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O que uma empresa pequena da Baixada Santista precisa ter em SST

Publicado em por Aptavia Medicina do Trabalho

A maior parte das empresas pequenas da Baixada Santista descobre a obrigação de saúde e segurança do trabalho por acidente. Dois cenários se repetem.

No primeiro, um cliente maior pede a documentação como condição para fechar contrato ou liberar acesso. Acontece bastante com prestador de serviço que vai trabalhar dentro de terminal em Santos, de planta industrial em Cubatão, de condomínio grande ou de rede de varejo.

No segundo, a fiscalização chega, ou um ex-funcionário entra com ação e o advogado pede os documentos. Aí não há prazo para correr atrás.

Este texto lista o mínimo, na ordem em que as coisas precisam acontecer, para comércio, serviço e obra de pequeno porte.

A obrigação nasce com o primeiro empregado

Esse é o ponto de partida. Empresa sem empregado registrado não tem PCMSO a fazer, simplesmente porque não há trabalhador a acompanhar.

A partir do primeiro registro em carteira, entram em cena os exames ocupacionais e o programa médico. Existem hipóteses de simplificação e de dispensa de documentos para organizações de menor porte e de grau de risco baixo, previstas nas próprias normas regulamentadoras. Elas dependem da atividade e do risco, então precisam ser conferidas caso a caso com o profissional responsável, e não presumidas porque a empresa é pequena.

A ordem certa das coisas

Quase todo mundo começa pelo lugar errado, pedindo exame antes de ter o documento que define quais exames fazer. A sequência correta é simples.

  • Primeiro o PGR, com o inventário de riscos e o plano de ação
  • Depois o programa médico, elaborado a partir desses riscos e coordenado por médico do trabalho
  • Depois os exames de cada trabalhador, conforme a função e o risco
  • O ASO de cada exame, guardado e entregue ao trabalhador
  • Os eventos correspondentes no eSocial

Quem faz o exame antes do documento costuma pagar duas vezes: paga pelo exame que o programa não pedia e depois paga de novo pelo exame que faltava.

PGR: o documento que vem primeiro

O PGR é exigência da NR-1. Ele reúne o inventário de riscos da empresa e o plano de ação para tratar esses riscos.

A revisão é a cada dois anos. Ela precisa ser antecipada quando acontece acidente, quando aparece doença relacionada ao trabalho ou quando algo muda no risco: nova máquina, novo produto químico, nova atividade, mudança de endereço.

É o PGR que dá base para tudo o que vem depois. Sem ele, o programa médico não tem de onde tirar o exame de cada função e vira lista genérica. Os detalhes estão em PGR.

PCMSO: o que o médico define

O PCMSO é exigência da NR-7 e é coordenado por médico do trabalho. Ele parte dos riscos do PGR e diz, função por função, quais exames são necessários e com que frequência.

Duas obrigações costumam ser esquecidas na empresa pequena. A primeira é o relatório analítico anual, que consolida o que foi feito no período. A segunda é a guarda do prontuário por vinte anos, prazo que ultrapassa em muito o tempo que a maioria das empresas guarda documento de funcionário. Veja o que entra no documento em PCMSO.

Os cinco exames da NR-7

São cinco situações, e não duas. Esse é o ponto em que a empresa pequena mais escorrega, porque costuma lembrar só da entrada e da saída.

  • Admissional: antes de a pessoa assumir as atividades
  • Periódico: anual para quem está exposto a riscos do PGR, bienal para os demais
  • Retorno ao trabalho: antes de reassumir, após afastamento de 30 dias ou mais
  • Mudança de riscos: antes de a mudança acontecer
  • Demissional: até 10 dias do término do contrato, com dispensa possível se o exame clínico mais recente tiver menos de 135 dias em grau de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias em grau 3 e 4

Se há exposição a ruído, existe uma regra a mais

A audiometria tem exigências próprias no Anexo II da NR-7, e elas são específicas o bastante para valer a conferência.

O exame é feito na admissão, todo ano e na demissão, e nesta última aceita-se exame realizado em até 120 dias antes. É preciso repouso auditivo de no mínimo 14 horas antes do exame, o que significa que a pessoa não pode ter acabado de sair de uma jornada com ruído.

A audiometria precisa ser feita em cabine audiométrica conforme a norma técnica ISO 8253-1, com aferição acústica anual, e pode ser executada por médico ou por fonoaudiólogo. Exame feito fora dessas condições não vale como controle.

Se você tem motorista, tem mais uma obrigação

Empresa pequena de transporte, distribuição ou entrega costuma descobrir isso tarde. Motorista das categorias C, D e E precisa de exame toxicológico de larga janela, que é independente do programa médico.

A exigência é na admissão, de forma periódica no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, e no desligamento. O custo é do empregador e o laboratório precisa ter acreditação ISO 17025. A base atual é a Portaria MTE 612/2024.

O que mais falta na empresa pequena

Na prática, a lista de falhas se repete. Vale usar como checagem rápida do que está pendente na sua empresa hoje.

  • ASO que diz apenas apto, sem descrever os riscos nem os exames realizados
  • Periódico vencido porque ninguém controla a data de cada pessoa
  • Demissional não feito, porque a pessoa já saiu e ninguém cobrou
  • Exame de retorno ao trabalho ignorado depois de afastamento longo
  • PGR elaborado uma vez e nunca mais revisado
  • Audiometria feita sem cabine adequada ou logo depois do turno
  • Documento copiado de outra empresa, com riscos que não são os seus

Quanto isso custa de verdade

A empresa pequena costuma adiar por achar que o custo é alto. Em geral, é menor do que se imagina, principalmente quando o quadro é enxuto e o risco é baixo.

Os documentos são orçados pela complexidade: número de funções distintas, grau de risco da atividade e quantidade de endereços. Os exames são cobrados por pessoa atendida. São contratos separados, e é assim que você deve pedir o orçamento, com valor de cada parte. A lógica completa de preço está em quanto custa.

Atendimento dentro da sua empresa

A Aptavia faz medicina do trabalho in company nas cidades da Baixada Santista, incluindo Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. A equipe vai até a sua empresa, atende todo mundo em uma visita e emite os ASOs, sem taxa de deslocamento na região.

O exame clínico ocupacional com emissão do ASO começa em R$ 60 por colaborador. Veja o funcionamento em medicina do trabalho in company.

Perguntas frequentes

Tenho três funcionários. Preciso mesmo de PCMSO?

A obrigação de saúde ocupacional nasce com o vínculo de emprego, não com o tamanho do quadro. Empresa com empregado registrado precisa dos exames da NR-7 e de um programa médico coordenado por médico do trabalho. Existem hipóteses de simplificação e de dispensa de documentos para organizações de menor porte e grau de risco baixo, previstas nas próprias normas, então vale confirmar a sua situação com o profissional responsável antes de presumir qualquer coisa.

Um cliente pediu meu PGR e PCMSO para me contratar. Consigo resolver rápido?

Consegue, desde que os documentos sejam feitos a partir da sua atividade real, e não copiados. O caminho é o mesmo de sempre: levantar os riscos, elaborar o PGR, montar o programa médico em cima desse PGR e fazer os exames de quem ainda não tem ASO válido. O que atrasa não costuma ser o documento, é a agenda dos exames de toda a equipe, o que se resolve com um atendimento único dentro da empresa.

O que acontece se a fiscalização chegar e eu não tiver nada?

A NR-28 classifica a falta de realização dos exames obrigatórios no grau máximo de infração na coluna de Medicina do Trabalho. Além da autuação, a ausência de exames enfraquece a defesa da empresa em qualquer discussão futura sobre doença ocupacional, porque não existe registro da condição de saúde do trabalhador na entrada nem ao longo do contrato.

Precisa resolver isso na sua empresa?

A Aptavia atende dentro da sua empresa em toda a Baixada Santista.

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