Exame demissional
Exame demissional sem atrasar a homologação
Exame na saída do trabalhador, dentro do prazo legal. Atendimento rápido para não travar o acerto e não gerar passivo trabalhista.
Atendimento em Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
O prazo que pega as empresas
O demissional precisa ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. A NR-7 dispensa o exame quando o último exame clínico ocupacional foi realizado há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias em grau de risco 3 e 4.
Demissional feito fora do prazo, ou não feito, é um dos itens mais fáceis de provar em reclamação trabalhista. O custo de não fazer é sempre maior que o do exame.
Ficha técnica
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Norma de referência | NR-7 |
| Obrigatório para o empregador | Sim |
| Quem executa ou assina | Médico do trabalho |
| Onde a Aptavia atende | Na sua empresa, em toda a Baixada Santista |
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Mande a cidade e o número de colaboradores que respondemos com o valor.
Outros serviços
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Documento que registra a aptidão do trabalhador para a função. O exame clínico acontece dentro da sua empresa e o médico do trabalho emite o ASO no mesmo dia, com todos os campos exigidos pela NR-7.
Ver maisExame admissional
Exame obrigatório antes que o trabalhador assuma a função. A Aptavia atende no seu endereço e entrega o ASO no mesmo dia, para a contratação não atrasar.
Ver maisExame periódico
Acompanhamento da saúde do trabalhador na periodicidade definida pelo PCMSO. Atendemos o time inteiro em um dia, dentro da empresa, sem parar a operação.
Ver maisExame de retorno ao trabalho
Obrigatório no primeiro dia da volta de quem se afastou por 30 dias ou mais, por doença, acidente ou parto.
Ver maisExame de mudança de riscos ocupacionais
Quando o trabalhador muda de função ou passa a se expor a riscos diferentes, o exame precisa acontecer antes da mudança.
Ver maisPCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Documento obrigatório, elaborado e coordenado por médico do trabalho, que define quais exames cada função faz e com que frequência, a partir dos riscos levantados no PGR.
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