Minha empresa precisa de PCMSO?
A pergunta quase nunca aparece sozinha. Ela vem depois de um cliente exigir o documento na habilitação, de o contador avisar que falta alguma coisa no eSocial, ou de alguém bater na porta com um termo de notificação.
A resposta curta é sim para a maioria das empresas que tem empregado registrado. A resposta longa tem uma exceção real, prevista em norma, e é essa exceção que costuma ser mal interpretada. Este texto separa os dois casos, mostra o que a dispensa exige de fato e explica o que o auditor olha quando chega.
A regra geral: contratou pela CLT, precisa de controle médico
O PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é exigido pela NR-7. Ele vale para organização de qualquer setor que admita trabalhadores como empregados. Comércio, escritório, obra, transportadora, restaurante, indústria: a norma não faz distinção de atividade para criar a obrigação.
O programa é coordenado por médico do trabalho, conforme o item 7.4.1 alínea c da NR-7. Há uma exceção prevista no item 7.5.2 para localidades em que não exista médico do trabalho disponível, mas é exceção, e não algo que a maioria das empresas possa invocar. Na Baixada Santista, com Santos, Guarujá, Cubatão e Praia Grande concentrando serviço médico, ela praticamente não se aplica.
Quem não tem empregado registrado, como o MEI sem funcionário ou a sociedade formada só por sócios, não tem PCMSO a elaborar. A obrigação nasce no dia da primeira contratação, porque o exame admissional precisa ser feito antes de a pessoa assumir as atividades. Não existe contratar hoje e resolver o exame na semana que vem.
A exceção que existe de verdade: ME e EPP de grau de risco 1 e 2
A norma prevê dispensa de elaboração do programa para microempresa e empresa de pequeno porte enquadradas em grau de risco 1 ou 2 que não identifiquem exposição a riscos ocupacionais. É uma dispensa real, criada para não afogar em papel a empresa pequena de atividade administrativa.
Só que ela exige três condições ao mesmo tempo, e a maioria das empresas que se acha dispensada falha na terceira.
- Ser microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo enquadramento fiscal
- Estar em grau de risco 1 ou 2, conforme o CNAE da atividade
- Não identificar exposição a riscos ocupacionais no inventário de riscos
A dispensa pressupõe um trabalho feito, não um palpite
Aqui está o ponto que derruba a maior parte das empresas. A frase "não identificou exposição a riscos" não é uma opinião do dono nem uma leitura rápida do contador. Ela é o resultado do inventário de riscos, que faz parte do PGR exigido pela NR-1.
Para afirmar que não há exposição, alguém precisa ter levantado os ambientes, avaliado as funções e registrado a conclusão em documento. Ou seja: a empresa que quer usar a dispensa do PCMSO precisa ter feito o PGR antes. Não existe dispensa por presunção.
Na prática, o que se encontra é o contrário. A microempresa acredita que está dispensada de tudo, não tem inventário nenhum, e portanto não tem o único documento capaz de sustentar a própria dispensa. Quando o auditor pede, não há o que mostrar.
Vale um alerta de calendário. A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no PGR. O texto entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e o período de fiscalização orientativa de 90 dias terminou por volta de 24 de agosto de 2026. Isso atinge em cheio o escritório de grau de risco 1, que era justamente o perfil mais confortável para alegar ausência de riscos.
Dispensa de PCMSO não significa empresa sem documento. Significa uma conclusão registrada no inventário de riscos do PGR. Sem PGR, não há dispensa a invocar.
Se a empresa não está dispensada, o que precisa ficar de pé
O PCMSO não é um arquivo que se produz uma vez e se guarda na gaveta. Ele define quais exames cada função faz e em qual periodicidade, e esses exames precisam acontecer. A NR-7 trabalha com cinco tipos.
Além dos exames, o programa tem obrigações de rotina. O relatório analítico anual está previsto no item 7.6.2 e é dispensado para empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados. O prontuário de cada trabalhador precisa ser guardado por no mínimo 20 anos, conforme o item 7.6.1.1, o que significa que trocar de prestador sem levar o acervo é criar um buraco que só aparece anos depois.
- Admissional, antes de o trabalhador assumir as atividades
- Periódico, anual para quem está exposto a riscos do PGR e bienal para os demais, conforme o item 7.5.8
- Retorno ao trabalho, antes de reassumir, após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente
- Mudança de riscos ocupacionais, antes da data da mudança
- Demissional, em até 10 dias do término do contrato
O que a fiscalização olha na prática
O auditor raramente começa perguntando se existe PCMSO. Ele pede o PGR, pede o PCMSO e pede os ASOs, e compara os três. O que ele procura é coerência: o risco que está no inventário aparece no programa médico, e o exame que o programa manda fazer aparece no ASO do trabalhador daquela função.
Depois disso, ele cruza com o eSocial. O evento S-2220 tem prazo até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO, e no admissional a contagem parte da data de admissão. ASO emitido e não transmitido é falha visível de escritório, sem precisar de visita.
O peso disso não é pequeno. A NR-28 classifica em grau 4, o grau máximo, deixar de realizar os exames obrigatórios e descumprir prazos e periodicidade. Não elaborar o PGR também é grau 4 na coluna de segurança. Some a isso a multa própria do eSocial e a conta deixa de ser teórica, assunto que detalhamos em eSocial SST.
Sua empresa está sem nada hoje. Por onde começar
A ordem importa e economiza dinheiro. Começar pelo PCMSO sem PGR costuma gerar retrabalho, porque o programa médico será refeito assim que o inventário real ficar pronto.
Feito o inventário, duas coisas acontecem. Ou ele aponta exposição, e aí o PCMSO é elaborado a partir dele, com exame definido por função. Ou ele não aponta exposição, e aí a sua empresa pequena de grau 1 ou 2 tem, enfim, o documento que sustenta a dispensa.
- Levante o CNAE principal e o grau de risco correspondente
- Liste as funções distintas e quantas pessoas ocupam cada uma
- Faça ou revise o PGR, começando pelo inventário de riscos
- Só então elabore o PCMSO, se ele for devido
- Coloque os exames em dia e transmita os S-2220 pendentes
Como a Aptavia trabalha
A Aptavia é uma empresa de medicina do trabalho que atende in company na Baixada Santista, com médico do trabalho indo até a sua empresa em Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
Se você ainda não sabe em qual dos dois cenários a sua empresa está, o caminho mais curto é mandar o CNAE e a lista de funções. Dá para responder no mesmo dia se há dispensa a discutir ou não. O passo a passo do atendimento está em como funciona, e a lógica de preço em quanto custa.
Perguntas frequentes
Empresa com um funcionário só precisa de PCMSO?
A obrigação nasce do vínculo de emprego, e não da quantidade de pessoas. Com um empregado registrado, a empresa já precisa de controle médico de saúde ocupacional e já precisa do exame admissional antes de a pessoa assumir as atividades. O que muda com o porte é a hipótese de dispensa do programa para microempresa e empresa de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que não identifique exposição a riscos no inventário.
Sou escritório, grau de risco 1. Estou dispensado?
Possivelmente, mas só depois de ter feito o inventário de riscos do PGR e registrado ali que não há exposição. A dispensa é uma conclusão técnica documentada, não uma suposição do dono. E desde maio de 2026 os fatores de risco psicossociais entraram no PGR, o que mexe justamente com escritórios, que costumavam ser o caso mais simples.
Quem pode assinar e coordenar o PCMSO?
A coordenação é do médico do trabalho, conforme o item 7.4.1 alínea c da NR-7. Existe a exceção do item 7.5.2 para localidades onde não há médico do trabalho disponível. Contador, técnico de segurança e engenheiro não coordenam PCMSO, ainda que participem do levantamento de riscos que alimenta o programa.