Diferença entre PGR e PCMSO
Quase toda empresa que contrata saúde e segurança do trabalho pela primeira vez recebe uma proposta com duas siglas juntas e acha que está comprando a mesma coisa duas vezes. Não está. São documentos diferentes, com objetivos diferentes, e um depende do outro.
A forma mais curta de entender: o PGR responde o que existe de risco na sua empresa. O PCMSO responde quem precisa ser acompanhado por causa desse risco, com qual exame e em qual frequência.
O PGR mapeia. O PCMSO acompanha pessoas
O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, vem da NR-1. Ele reúne duas peças: o inventário de riscos, que é o levantamento e a classificação do que existe em cada ambiente e função, e o plano de ação, que diz o que será feito para eliminar, reduzir ou controlar o que foi encontrado.
O PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, vem da NR-7. Ele parte do que o inventário encontrou e transforma isso em rotina médica: quais funções fazem quais exames, com qual periodicidade, e o que o médico vai monitorar ao longo do ano.
Um exemplo torna a diferença óbvia. O PGR de uma transportadora identifica ruído no pátio de manobra, vibração de corpo inteiro no motorista e movimentação manual de carga no ajudante. O PCMSO lê isso e determina audiometria de referência e sequencial para quem está no ruído, avaliação clínica dirigida para o motorista e acompanhamento osteomuscular para o ajudante. O primeiro documento descreve o ambiente. O segundo cuida de gente.
A ordem correta é PGR primeiro, PCMSO depois
Esse é o erro de sequência mais comum, e ele custa dinheiro. A empresa contrata o PCMSO porque alguém pediu um ASO com urgência, o programa médico é escrito com riscos presumidos, e meses depois o inventário real aponta outra coisa. Aí o PCMSO precisa ser refeito.
Quando a ordem é respeitada, o segundo documento sai mais rápido e mais barato, porque o trabalho de campo já foi feito. Quem já tem o inventário atualizado entrega ao médico do trabalho exatamente a informação de que ele precisa para definir exame por função.
Existe ainda uma consequência pouco lembrada. A dispensa de elaboração do programa médico prevista para microempresa e empresa de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 depende de não haver exposição identificada no inventário. Ou seja, até para não fazer o PCMSO é preciso ter feito o PGR.
PGR sem PCMSO deixa o trabalhador sem acompanhamento médico. PCMSO sem PGR é um programa médico escrito sobre suposição. Os dois só funcionam encadeados.
O que a fiscalização faz com os dois documentos na mesa
O auditor não lê um documento de cada vez. Ele compara. Pega o inventário de riscos, pega o programa médico e pega uma amostra de ASOs, e procura o ponto em que a história deixa de fechar.
São três desencontros clássicos, e todos aparecem rápido.
- Risco que está no PGR e não gerou exame no PCMSO, como ruído sem audiometria
- Exame que está no PCMSO e não foi realizado, ou foi feito fora da periodicidade
- ASO que traz riscos diferentes dos que constam no inventário da função
As penalidades são independentes
Ter um dos dois não protege contra a falta do outro. A NR-28 classifica em grau 4, o grau máximo, a conduta de não elaborar o PGR na coluna de segurança. Na coluna de medicina do trabalho, deixar de realizar os exames obrigatórios previstos no item 7.5.6 e descumprir prazos e periodicidade do item 7.5.8 também são grau 4.
Há ainda o eSocial, que funciona por outra via. O evento S-2220 precisa ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO, contando da data de admissão no caso do admissional. A Portaria MTE 1.131/2025, no artigo 81, fixa multa mínima de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador com informação omitida ou incorreta, limitada a R$ 44.396,84, com dobra em caso de reincidência.
Relógios diferentes: prazos de revisão e guarda
Depois de prontos, os dois documentos vivem em ciclos distintos, e é aí que o RH se perde. Vale colocar as datas no mesmo calendário.
Um detalhe de guarda costuma passar despercebido na troca de fornecedor. O histórico das atualizações do inventário de riscos precisa ser mantido por 20 anos, e o prontuário médico de cada trabalhador também tem guarda mínima de 20 anos, conforme o item 7.6.1.1 da NR-7. Quem troca de prestador e não leva o acervo cria um vazio que só vai doer quando aparecer uma ação trabalhista antiga.
- PGR: revisão a cada 2 anos, conforme o item 1.5.4.4.6 da NR-1
- PGR: revisão imediata em caso de acidente, doença relacionada ao trabalho ou mudança de risco
- PGR: até 3 anos com certificação em sistema de gestão de SST
- PCMSO: relatório analítico anual, dispensado para grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados
- Guarda de 20 anos para o histórico do inventário e para o prontuário médico
LTCAT, insalubridade e periculosidade não substituem nenhum dos dois
Muita empresa acha que, tendo laudo, está coberta. São finalidades diferentes. O LTCAT é exigido pela Lei 8.213/1991, no artigo 58, e serve à comprovação de exposição para fins previdenciários, especialmente aposentadoria especial. Ele pode ser assinado por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho.
O laudo de insalubridade e periculosidade tem base no artigo 195 da CLT, que atribui a perícia a médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, e serve para definir adicional na folha. Nenhum dos dois cumpre o papel do PGR nem do PCMSO. Eles convivem, e frequentemente bebem do mesmo levantamento de campo, o que é um bom argumento para contratar tudo no mesmo fornecedor e evitar medições divergentes.
Checklist rápido para saber onde sua empresa está
Responda quatro perguntas. Se travar em alguma, é ali que está o buraco.
Se as quatro respostas vierem fáceis, sua estrutura está de pé. Se duas ou mais ficarem no ar, o conserto começa pelo inventário de riscos, não pelo exame.
- Existe inventário de riscos atualizado nos últimos 2 anos?
- O PCMSO cita exatamente os riscos desse inventário?
- Os exames previstos foram feitos dentro da periodicidade?
- Os eventos S-2220 foram transmitidos no prazo?
Quem cuida disso na Baixada Santista
A Aptavia faz medicina do trabalho in company em Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, com PCMSO elaborado a partir do PGR real da empresa e exames feitos no local, sem deslocar equipe.
Se quiser ver a lista completa de documentos e exames que cobrimos, ela está em serviços.
Perguntas frequentes
Posso ter PCMSO sem PGR?
Na prática, não. O PCMSO define os exames a partir dos riscos identificados no inventário do PGR. Sem inventário, o programa médico é escrito no escuro e acaba copiando riscos de outra empresa. Além disso, não elaborar o PGR é classificado pela NR-28 no grau máximo de infração na coluna de segurança, então a falta de um não é compensada pela existência do outro.
Qual dos dois vence primeiro?
Eles têm relógios diferentes. O PGR é revisado a cada 2 anos, ou antes disso em caso de acidente, doença relacionada ao trabalho ou mudança de risco, conforme o item 1.5.4.4.6 da NR-1. Com certificação em sistema de gestão de SST, o intervalo pode chegar a 3 anos. O PCMSO tem relatório analítico anual, previsto no item 7.6.2 da NR-7.
O mesmo profissional faz os dois documentos?
Não necessariamente, e em geral não. O PCMSO é coordenado por médico do trabalho, conforme o item 7.4.1 alínea c da NR-7. O PGR é o documento de gerenciamento de riscos exigido pela NR-1 e reúne o inventário de riscos e o plano de ação. O que importa é que os dois conversem: quem escreve o PCMSO precisa ter lido o inventário de riscos da sua empresa, e não um modelo genérico.