O que acontece se a empresa não tiver PCMSO e PGR
A pergunta costuma vir depois de alguém dizer no grupo do WhatsApp que a multa é alta. Ela é. Mas a multa nem sempre é a parte mais cara da história.
Quem não tem PCMSO e PGR fica exposto em três frentes independentes: a autuação do auditor fiscal do trabalho, a multa específica do eSocial e o passivo que aparece anos depois, em reclamação trabalhista ou em perícia. Este texto trata das três, sem exagero e sem número inventado.
Frente 1: a autuação trabalhista e o grau de infração
A NR-28 é a norma que trata da fiscalização e das penalidades das demais NRs. Ela organiza as infrações em quadros, separando o que é segurança do trabalho do que é medicina do trabalho, e atribui a cada conduta um grau, de 1 a 4.
O grau importa mais do que parece, porque ele define a faixa de valor aplicada. E as condutas ligadas a PCMSO e PGR estão no topo da escala.
Sobre o valor em reais, é preciso ser honesto: a tabela da NR-28 ainda é expressa em BTN, e a conversão para reais vem de portaria atualizada periodicamente. Além do grau, o valor varia com o porte da empresa e com o número de empregados. Qualquer site que publique uma tabela redonda de reais por grau está, quase sempre, desatualizado. Confirme o valor vigente com o seu contador.
- Deixar de realizar os exames médicos obrigatórios, item 7.5.6 da NR-7: grau 4, o máximo, na coluna de medicina do trabalho
- Descumprir prazos e periodicidade dos exames, item 7.5.8 da NR-7: grau 4
- Não elaborar o PGR, exigência da NR-1: grau 4 na coluna de segurança
Não há gradação suave aqui. As três condutas mais comuns em empresa desorganizada caem direto no grau máximo de infração.
Frente 2: a multa do eSocial, essa tem valor público
O eSocial mudou o jogo porque parte da fiscalização deixou de depender de visita. O evento S-2220 leva o resultado do exame ocupacional para o sistema, e a ausência dele é visível de escritório.
O prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO, conforme o Manual de Orientação do eSocial S-1.3. No exame admissional, a contagem parte da data da admissão, e não da data em que o exame foi feito, detalhe que derruba muita empresa que contrata no fim do mês.
Os valores da multa por informação omitida ou incorreta estão na Portaria MTE 1.131/2025, artigo 81, e são objetivos.
- Mínimo de R$ 443,97
- Acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador com informação omitida ou incorreta
- Teto de R$ 44.396,84
- Valor dobrado em caso de reincidência
A conta que ninguém faz antes
Pegue uma empresa com 80 funcionários que passou um ano sem enviar S-2220 nenhum. Cada trabalhador com informação omitida entra no cálculo, o que leva a multa rapidamente para a casa dos milhares de reais, antes mesmo de qualquer discussão sobre PCMSO e PGR.
Some a isso a autuação trabalhista em grau máximo por exames não realizados e você tem duas penalidades no mesmo semestre, por causa da mesma desorganização. O custo de manter os documentos e os exames em dia costuma ser uma fração disso, o que explica por que o assunto vira prioridade só depois do susto. A mecânica dos envios está detalhada em eSocial SST.
Frente 3: o passivo trabalhista, que costuma ser o maior
A multa é um evento único e datado. O passivo é silencioso e cresce. Ele aparece quando o ex-funcionário entra com ação, e o que a empresa tem para se defender é exatamente o que ela deixou de produzir.
Três exemplos concretos, todos comuns na Baixada Santista, com porto, indústria e construção concentrados na região.
- Perda auditiva alegada sem audiometria de referência nem sequencial no prontuário: a empresa perde a principal prova de que acompanhou aquela audição ao longo do contrato
- Pedido de adicional de insalubridade sem inventário de riscos nem laudo: a perícia judicial decide sozinha, com base no cenário do dia da visita
- Doença osteomuscular reclamada por quem nunca fez periódico: não há histórico clínico para comparar com a admissão
O ASO incompleto é passivo disfarçado
Existe uma situação pior do que não ter documento: ter documento que não serve. O ASO precisa trazer o conteúdo mínimo previsto no item 7.5.19.1 da NR-7, e boa parte dos atestados que circulam por aí está incompleta.
Um ASO sem os riscos do PCMSO descritos, ou sem o nome e o CRM do coordenador, é papel frágil em perícia. Ele mostra que alguém examinou a pessoa, mas não mostra que a empresa sabia a que ela estava exposta e monitorava aquilo. O detalhamento do que deve constar está em ASO.
Na perícia, documento incompleto é tratado como ausência de prova. O custo de um ASO bem emitido e de um ASO frágil é o mesmo.
O que costuma disparar a fiscalização
Poucas empresas são autuadas por sorteio. Os gatilhos são previsíveis, e conhecer a lista ajuda a priorizar.
Dois desses gatilhos merecem atenção especial neste momento. A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no PGR, com vigência desde 26 de maio de 2026 e fim do período de fiscalização orientativa de 90 dias por volta de 24 de agosto de 2026. Empresa que revisou o PGR antes de 2026 e não tocou no tema tem uma lacuna nova e visível no inventário.
- Acidente de trabalho com afastamento ou emissão de CAT
- Denúncia de trabalhador ou de sindicato
- Reclamação trabalhista que expõe a ausência de documentos
- Exigência de cliente ou tomador em contrato e habilitação
- Ação fiscal de rotina por setor ou por CNAE
Como sair da irregularidade sem gastar duas vezes
A sequência importa. Quem começa pelos exames antes de saber quais riscos existem acaba comprando complementar errado e refazendo o programa médico depois.
Feita a sequência nessa ordem, a empresa deixa de acumular período irregular e passa a ter o que mostrar. Se quiser entender como isso funciona na rotina, veja como funciona o atendimento.
- Levante o CNAE, o grau de risco e a relação de funções
- Faça ou revise o PGR, começando pelo inventário de riscos
- Elabore o PCMSO a partir desse inventário, com exame definido por função
- Coloque os exames em dia, priorizando quem está exposto e quem está com periódico vencido
- Transmita os S-2220 pendentes e organize o calendário dos próximos
Onde a Aptavia entra
A Aptavia atende in company na Baixada Santista, indo até a empresa em Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, o que costuma encurtar o tempo de regularização porque o exame acontece no dia combinado, com a turma inteira, sem depender de o funcionário ir até a clínica.
Se a sua empresa recebeu notificação e você precisa de um plano com datas, o caminho mais rápido é o orçamento.
Perguntas frequentes
Qual é o valor exato da multa por não ter PCMSO?
Não existe um número único e publicável. A NR-28 classifica as infrações por grau e por porte da empresa, e a tabela ainda é expressa em BTN, com a conversão em reais definida por portaria atualizada periodicamente. O que se pode afirmar com segurança é o enquadramento: deixar de realizar os exames obrigatórios está no grau 4, o grau máximo da coluna de medicina do trabalho. Peça o valor vigente ao contador ou consulte a portaria em vigor.
A multa do eSocial é somada à autuação trabalhista?
São penalidades independentes, com origens diferentes. A autuação por descumprimento da NR-7 ou da NR-1 vem da ação fiscal do trabalho. A multa do eSocial vem do descumprimento da obrigação de prestar informação, prevista na Portaria MTE 1.131/2025, artigo 81. A mesma empresa pode responder pelas duas coisas no mesmo período.
Fui notificado. Regularizar agora resolve?
Regularizar reduz a exposição daqui para frente e costuma ser levado em conta, mas não apaga automaticamente o período em que a empresa ficou sem documento nem os exames que deixaram de ser feitos. O uso mais produtivo do prazo de notificação é fechar o inventário de riscos, elaborar o programa médico a partir dele e colocar os exames e os envios em dia, nessa ordem.