Prazo do exame toxicológico de motorista
O exame toxicológico de motorista (para categorias C, D e E) é obrigatório conforme a Portaria MTE 612/2024. O trabalhador motorista deve fazer na **admissão**, depois **a cada 2 anos e 6 meses**, e no **desligamento**. O laboratório deve ter acreditação ISO 17025. O resultado consta no ASO. Essa periodicidade é rígida e errar gera multa trabalhista.
Quando fazer o exame na admissão
O exame toxicológico precisa ser feito **antes** do motorista assumir a atividade. Isso significa que, numa contratação de motorista, o teste deve sair antes do primeiro dia de trabalho ou nos primeiros dias, como condição de admissão.
Se o candidato for reprovado, a empresa não o admite. Se aprovado, o resultado entra no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de admissional e o trabalhador segue.
Não pode o motorista começar a trabalhar "enquanto aguarda resultado". A Portaria é clara: admissional significa antes.
A periodicidade de 2 anos e 6 meses
Após a admissão, o próximo teste é obrigatório a cada 2 anos e 6 meses (30 meses). Se foi feito em janeiro de 2022, o próximo é até julho de 2024. Depois, janeiro de 2027 (30 meses depois de julho de 2024).
Essa periodicidade não é aproximada. Se passou para 31 meses, você está fora do prazo legal. A empresa precisa de agenda ou controle para não deixar passar.
Alguns sistemas de gestão de saúde ocupacional alertam quando o prazo se aproxima. É recomendável usar, porque atrasos são comuns e geram multa.
A Portaria permite que exame do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) feito nos últimos 60 dias antes da admissão ou do teste periódico seja aproveitado, desde que laboratorial e com acreditação. Mas essa é exceção, não regra.
No desligamento
No desligamento, o exame toxicológico é obrigatório, conforme regra de demissional da NR-7. O teste deve ser feito até 10 dias depois que o motorista sai da empresa.
Se o motorista saiu de forma acidental ou morte, o exame demissional não se aplica. Mas se saída é normal, o teste precisa ser feito e constar do ASO demissional.
Custeio e responsabilidade
O custo do exame toxicológico é **do empregador**, não do trabalhador. A empresa paga pelo teste laboratorial e pelos procedimentos associados. O motorista não pode ser descontado pela realização.
A responsabilidade de agendamento e realização é da empresa, embora possa contratar clínica ocupacional para gerenciar.
Quem pode fazer
O teste toxicológico precisa ser realizado em laboratório com **acreditação ISO 17025**. Nem toda clínica ou laboratório comum tem essa certificação. É preciso verificar se o fornecedor de saúde ocupacional cumpre esse requisito.
O resultado é sigiloso e confidencial. A empresa não fica sabendo detalhes do teste, apenas se o motorista está apto ou inapto para dirigir.
O que acontece se não fazer no prazo
Deixar de realizar exame obrigatório ou descumprir prazo e periodicidade é grau 4 de severidade na NR-28, coluna Medicina do Trabalho. É o nível máximo de infração. Multa mínima de R$ 443,97, mais R$ 104,31 por trabalhador com informação omitida ou incorreta, máximo de R$ 44.396,84.
Além disso, a empresa fica em situação frágil se o motorista causa acidente enquanto o teste estava atrasado: a responsabilidade civil da empresa por negligência fica mais evidente.
Diferença entre motorista C, D e E
Categoria C é motorista de carga (caminhão, van). Categoria D é de passageiros (ônibus). Categoria E são ambos. Essas são as únicas categorias de motorista que exigem toxicológico conforme a Portaria MTE 612/2024.
Motoristas de Uber com categoria B ou outro padrão não estão sob essa Portaria. Mas a empresa deve verificar se sua frota entra na obrigação: se dirigem categorias C, D ou E, sim.
Como organizar cronograma: roteiro prático para a empresa
A maior dificuldade é manter rastreamento de 30 motoristas com prazos diferentes. A solução simples é planilha com colunas: nome, matrícula, data de admissão, data do último toxicológico, data de vencimento, data de próxima coleta agendada. Quando data de vencimento chegar a 45 dias, o responsável de RH avisa ao motorista. Agenda com o laboratório ISO 17025. Coleta é feita, resultado vai ao ASO, que é transmitido no e-Social (S-2220) até o dia 15 do mês seguinte. Guardar cópia do resultado por mínimo 20 anos, conforme NR-7. Algumas transportadoras integram essa gestão ao software de ponto: quando chega a data, o sistema envia alerta. Investir em ferramenta de controle dessa periodicidade reduz infração, multa e risco à empresa.
Registro no e-Social e conformidade com a Portaria
Após a realização do teste toxicológico, o resultado deve constar do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). O ASO, por sua vez, alimenta o evento S-2220 (monitoramento da saúde) no e-Social. Esse evento tem prazo de transmissão até o dia 15 do mês seguinte à emissão do ASO. Se o teste toxicológico foi feito em junho, o ASO é emitido em junho, e o S-2220 vai até o dia 15 de julho. A Portaria MTE 1.131/2025, art. 81, define multa por omissão ou erro no S-2220: mínimo R$ 443,97, mais R$ 104,31 por trabalhador com informação incorreta, máximo R$ 44.396,84. A integração clara entre medicina do trabalho (ASO) e e-Social (S-2220) é crítica para conformidade total.
Perguntas frequentes
Motorista da categoria E foi admitido em janeiro. Quando é o próximo teste?
O próximo teste é 30 meses depois, em julho de 2027 (se admissão foi janeiro de 2025).
Motorista mudou de empresa. O teste feito na anterior vale?
Não. Cada empresa tem sua obrigação de teste. Se motorista saiu de uma empresa e entrou em outra, o teste na admissão é novo.
Se o motorista foi testado em 60 dias pelo CTB, precisa fazer novamente na admissão?
A Portaria permite aproveitar teste de até 60 dias antes. Confira se o laboratório teve acreditação e se o teste foi de fato dentro do prazo.
Motorista categoria B pode dirigir frota da empresa?
Não para categorias C, D ou E. Se a empresa usa motorista categoria B em veículos que exigem C, D ou E, está em infração. O teste toxicológico é requisito junto com a categoria correta. A Aptavia realiza o exame clínico ocupacional incluindo análise de saúde compatível com motorista. O exame admissional e o periódico levam em consideração fatores relevantes para a tarefa de dirigir. O resultado alimenta o ASO que incorpora o resultado do teste toxicológico feito em laboratório parceiro com acreditação ISO 17025. A Aptavia atende motoristas dentro da sua empresa em toda a Baixada Santista, gerando prontuário digital com controle automático de prazos.