De quanto em quanto tempo é o exame periódico
O exame periódico sai uma vez ao ano para quem está exposto a riscos ocupacionais conforme o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para quem não tem exposição, é bienal (a cada dois anos). A regra está na NR-7, item 7.5.8. Tudo depende do que o seu PGR diz.
Se você não tem PGR, você está fora da lei. A NR-1 torna PGR obrigatório. Sem ele, você não sabe quem está exposto e não consegue defender qual periodicidade aplicou. Fiscalização vê isso e trata como negligência.
Anual para exposto a risco
Exposto a risco é qualquer um cuja atividade o coloca em contato com agente nocivo listado no PGR. Pode ser ruído (audiometria anual), poeira mineral (espirometria anual), produto químico (monitoramento biológico cada seis meses), calor, radiação, ou risco ergonômico.
O PCMSO, que é coordenado por médico do trabalho e baseado nos riscos do PGR, define qual risco cada função tem. O médico avalia a exposição e prescreve a periodicidade. Exposto = anual. Periódico tem que sair dentro dos 12 meses do anterior.
Exemplo: mecânico que solda tem exposição a fumos metálicos e vibração. Anual. Operador de caixa em supermercado não tem exposição a agente nocivo ocupacional (risco ergonômico é diferente de exposição a agente). Bienal.
Bienal para não exposto
Não exposto a risco significa que a atividade não traz contato com agente nocivo do PGR. O trabalhador não está em altura (NR-35), não manuseia eletricidade (NR-10), não entra em espaço confinado (NR-33), não está em ambiente com calor, frio, ruído ou vibrações acima do limite.
Para essa pessoa, periódico é a cada dois anos. Isso reduz custo em saúde ocupacional e frequência de afastamento administrativo para exame.
Mas atenção: sem PGR detalhado, você não consegue provar que alguém não está exposto. Fiscalização trata exposição não documentada como negligência e exige anual para todos.
Quando começa a contar
O periódico começa a contar a partir da data do exame anterior. Se o primeiro periódico foi em 1º de janeiro de 2024, o próximo (anual) vence em 31 de dezembro de 2024. Se for bienal, vence em 31 de dezembro de 2025.
Margem: você pode fazer o exame até o final do mês da validade sem atrasar. Se vence em 31 de dezembro, você faz em janeiro sem penalidade. Mas a recomendação é fazer antes, para não deixar prazo apertado.
Registro no e-Social
Cada periódico vira um evento S-2220. O prazo é o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO. Se você emite periódico em 10 de janeiro, o evento vence em 15 de fevereiro.
Portaria MTE 612/2024 desobrigou anexação do resultado ao evento, mas o evento continua obrigatório. Atraso ou informação errada entra na Portaria MTE 1.131/2025: mínimo R$ 443,97, mais R$ 104,31 por trabalhador, máximo de R$ 44.396,84.
O prazo do exame (anual ou bienal) e o prazo do registro (dia 15 do mês seguinte) andam separados. Você pode fazer o exame no dia 30 de um mês e registrar no outro, sem problema, desde que não ultrapasse o dia 15.
Resultado positivo para risco exige ação
Se o periódico identifica alguma alteração (perda auditiva, redução de capacidade respiratória, lesão), o médico pode recomendar mudança de atividade ou acompanhamento mais próximo.
Inapto em exame periódico significa que o trabalhador não pode continuar naquela atividade. Empresa que ignora isso responde por imprudência. Tem que redirecionar para atividade compatível, afastar temporariamente, ou rescindir. Sem documentar a decisão tomada, você fica em risco legal.
Dano moral e indenização por doença ocupacional são consequência de ignorar resultado de periódico.
Complementares também têm periodicidade
Audiometria é anual para quem tem exposição a ruído. Anual (anamnese e exame físico) e anual (audiologo ou médico na cabine ISO 8253-1, com repouso auditivo de 14 horas antes). Espirometria anual para exposição a poeira. Monitoramento biológico cada seis meses, com margem de 45 dias mediante justificativa técnica.
Cada complementar tem sua tabela. Audiometria não sai todo periódico, só para quem tem exposição. Espirometria idem. Você não joga dinheiro em exame que não precisa fazer.
Risco de não fazer periódico
Deixar de fazer periódico nas datas é violação da NR-7, item 7.5.8. Conforme NR-28, isso é grau 4, o máximo na coluna de Medicina do Trabalho. Autuação certa e possível interdição de atividade.
Além disso, sem periódico, você não tem como rastrear piora de saúde. Se trabalhador desenvolve doença relacionada à atividade e não tem exame que comprove evolução, você fica impedido de demonstrar que não sabia ou que fez prevenção.
Periódico em empresa in company
A Aptavia realiza exame periódico na empresa, no mesmo dia para lotes de trabalhadores. Sem deslocamento, sem tempo parado de cada um. O ASO sai no mesmo turno e o evento S-2220 é gerado automaticamente, reduzindo atraso no e-Social.
Agendar anual ou bienal é simples: a empresa sabe quando venceu o anterior e agenda o próximo. Exame periódico faz parte do processo standard da Aptavia.
Perguntas frequentes
Todo mundo precisa de periódico anual?
Não. Anual é só para quem tem exposição a risco ocupacional segundo o PGR. Sem exposição, é bienal.
Posso fazer periódico atrasado sem problema?
Tecnicamente sim, mas atraso é violação da NR-7. Não cria passivo imediato se você regulariza depois, mas a cada mês atrasado seu risco legal cresce. Melhor fazer no prazo.
Se mude a função do trabalhador, reinicia a contagem do periódico?
Não. Periódico continua contando da data anterior, mas o médico reavalia a periodicidade conforme a nova exposição. Se mudou de exposto para não exposto, próximo pode ser bienal.