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De quanto em quanto tempo revisar o PGR

Publicado em por Aptavia Medicina do Trabalho

O PGR (Programa de Gestão de Riscos) deve ser revisado a cada **2 anos**. Além desse prazo, a revisão é obrigatória **antes** da data em que ocorra um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, ou quando há mudança significativa de risco. Não revisar no prazo é infração grave na Consolidação das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Qual é o ciclo de revisão obrigatório

A regra está na NR-1, seção 1.5. A revisão do PGR acontece a cada dois anos como forma de manter o inventário de riscos atualizado. Dois anos é o intervalo padrão, contado a partir da última revisão documentada. Se o PGR foi revisado em março de 2024, a próxima revisão vence em março de 2026.

Esse prazo de dois anos não é aproximado. Não significa "a cada dois anos, mais ou menos". Significa que você precisa ter evidência formal da revisão dentro desse período. Se ficar 25 meses sem revisar, está dentro do prazo. Se ficar 26, está fora.

O CNPJ precisa ter um calendário de revisão PGR, preferencialmente integrado ao calendário de segurança da empresa. Fácil esquecer se não estiver amarrado a um processo.

Revisão antes de acidente ou doença ocupacional

Se um trabalhador sofre acidente de trabalho, o PGR deve ser revisado imediatamente para investigar se a avaliação de risco foi suficiente, se havia controles adequados e se faltou comunicação. A revisão não é mera formalidade: deve conter achados da investigação e ajustes no plano de ação.

Do mesmo modo, se alguém é diagnosticado com doença ocupacional reconhecida como tal pela medicina do trabalho ou pela perícia previdenciária, o PGR precisa ser revisado para analisar o monitoramento daquele risco específico.

Não é preciso esperar dois anos. O acidente ou doença são gatilhos imediatos.

Revisão em caso de mudança de risco

A mudança de risco inclui: nova máquina adquirida, alteração de processo produtivo, expansão de área, redução de pessoal que impacte cargas de trabalho, introdução de novo agente químico, mudança de layout ou reorganização de jornada.

Exemplos práticos: empresa muda o turno de seis para oito horas, aumentando exposição a ruído acumulativo. O PGR precisa ser revisado antes dessa mudança entrar em vigor. Ou: empresa instala novo equipamento de soldagem. O PGR deve ser revisado para incluir a exposição a fumos metálicos dessa nova operação.

A revisão deve ser feita **antes** da data da mudança, para que os controles estejam em lugar antes que os trabalhadores fiquem expostos.

O que a revisão deve conter

A revisão do PGR não é um simples "aprovado em 2024". Ela deve documentar: quais riscos foram reavaliados, quais foram mantidos, quais foram eliminados, quais novos riscos surgiram, e qual foi o ajuste do plano de ação para cada risco.

Se nada mudou significativamente, a revisão pode ser mais concisa. Mas precisa ter conclusão explícita: "riscos reavaliados em (data), nenhuma mudança detectada, plano mantido conforme estrutura anterior".

A Portaria MTE 1.419/2024 ampliou o escopo do PGR para incluir fatores psicossociais. Isso significa que a revisão deve agora considere se há sinais de sobrecarga, assédio, conflito interpessoal ou falta de autonomia que justifiquem ação.

Penalidade por não revisar

Deixar de revisar o PGR no prazo é grau 4 de severidade na coluna Segurança do Trabalho da NR-28, que é o máximo. O mesmo grau atribuído a não realizar exame obrigatório de medicina do trabalho.

Além da multa na fiscalização, a empresa fica em posição frágil se há acidente: demonstra negligência na gestão de risco e coloca em risco a defesa legal da empresa em possível processo trabalhista ou indenizatório.

Sincronize revisão do PGR com exames médicos

A revisão do PGR e a realização dos exames periódicos de medicina do trabalho não têm o mesmo prazo. O exame periódico sai a cada ano para exposto a risco do PGR, ou a cada dois anos para os demais. O PGR tem revisão a cada dois anos.

Porém, é logicamente saudável sincronizar: realize a revisão do PGR, ajuste os programas de monitoramento (PCMSO), e então confirme o calendário de exames. Fazer tudo no mesmo ciclo evita desvios.

Quando a Aptavia realiza o exame periódico conforme a NR-7, a equipe médica avalia se o PGR está coerente com os riscos observados clinicamente. Se não está, há espaço para diálogo e recomendação de revisão.

A Aptavia realiza esses exames dentro da sua empresa em toda a Baixada Santista, sem taxa de deslocamento, e emite ASO no mesmo dia. O contato direto facilita a integração entre achados clínicos e ajustes do PGR.

Documentação da revisão PGR

A revisão precisa ser documentada. Não é verbal. A empresa deve guardar ata de revisão ou parecer técnico assinado pelo responsável (pode ser engenheiro de segurança, médico do trabalho ou SESMT completo) com data, achados e recomendações.

Se o PGR foi revisado e nada mudou, a documentação deve conter essa conclusão explícita. "Revisão do PGR realizada em (data), nenhuma alteração de risco identificada, programa mantido conforme anterior, assinado por X, CRM/CREA Y."

Falta de documentação de revisão significa que a empresa não pode comprovar que revisor. Diante do Ministério do Trabalho, é como se não tivesse revisado.

Revisão em empresas com múltiplos setores

Em empresas maiores ou com múltiplos estabelecimentos, a revisão do PGR pode ser setorizada. Nem sempre é necessário revisar tudo de uma vez. Se um setor teve mudança significativa, revisa aquele setor. Se nada mudou nos outros, deixa como está e documenta a decisão.

Mas o prazo de dois anos continua valendo para o programa geral. Se a última revisão integral foi em 2024, a próxima integral é em 2026, mesmo que haja revisões parciais pelo caminho.

Articulação entre revisão PGR e mudanças tecnológicas

Quando a empresa adota novo software, novo equipamento ou muda processo produtivo, está diante de mudança de risco que exige revisão. Mas aqui entra detalhe: a revisão deve ser feita **antes** da implementação, não depois.

Se a empresa vai migrar para máquina CNC no lugar de torno convencional, o PGR deve ser revisado antes da chegada da máquina. Depois é tarde demais.

Perguntas frequentes

Se revisamos o PGR há 20 meses, precisa revisar novamente?

Não. Você tem até o mês 24. Mas já é prudente começar a planejamento da próxima revisão com tempo.

Um acidente levanta a revisão? Ou continua o prazo de dois anos?

O acidente **exige** revisão imediatamente, independente do prazo de dois anos. Depois disso, o novo prazo de dois anos conta da data dessa revisão pós-acidente.

Mudança de apenas dois trabalhadores de setor: precisa revisar o PGR?

Depende do contexto. Se esses dois trabalhadores saem de um setor e isso reduz significativamente a carga de trabalho de quem fica, pode justificar revisão. Se é apenas rotatividade normal, não necessariamente. A questão é: há mudança de **risco** relevante?

Quem pode fazer a revisão do PGR?

Qualquer profissional qualificado em segurança do trabalho. SESMT completo, engenheiro de segurança, médico do trabalho, ou empresa terceirizada de SST.

Precisa resolver isso na sua empresa?

A Aptavia atende dentro da sua empresa em toda a Baixada Santista.

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