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Prazo do S-2220 no e-Social: como não perder o dia 15

Publicado em por Aptavia Medicina do Trabalho

O S-2220 é o evento do e-Social que registra o monitoramento da saúde do trabalhador, ou seja, o ASO que o médico do trabalho emitiu. É um evento simples de entender e fácil de perder, porque o prazo não depende de folha nem de fechamento contábil: depende de uma data que nasce no consultório.

A maioria das empresas que toma multa não está sonegando informação. Está perdendo o dia 15 porque o ASO ficou em cima da mesa de alguém, chegou por e-mail no meio de outros cinquenta, ou foi lançado em uma planilha que ninguém abriu na semana certa.

Este texto resolve os três pontos: como o evento funciona, qual é exatamente o prazo (inclusive a pegadinha do admissional) e como montar um controle que não dependa de memória.

O que o S-2220 informa

O S-2220 leva ao e-Social os dados do monitoramento da saúde ocupacional: qual exame foi feito, quando, qual médico responsável e qual a conclusão registrada no ASO. Ele cobre toda a família de exames da NR-7, do admissional ao demissional, passando por periódico, retorno ao trabalho e mudança de riscos ocupacionais.

Na prática, ele é o rastro digital do que a sua empresa fez de medicina do trabalho. Quando um fiscal ou um juiz quiser saber se o acompanhamento existiu, a informação estará lá, com data. Isso é bom quando a casa está em ordem e é péssimo quando não está.

O prazo: dia 15 do mês seguinte

A regra geral é curta: o S-2220 vai até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO. Um exame periódico emitido em 3 de março vence em 15 de abril. Um exame emitido em 28 de março vence no mesmo 15 de abril.

Essa é a parte que cria a falsa sensação de folga. Quem faz exame no começo do mês tem quase seis semanas de prazo, e é justamente por isso que esquece. O ASO some do radar e reaparece quando já passou.

O prazo não é contado por trabalhador nem por lote. É contado pela data de emissão de cada ASO, um a um.

A pegadinha do admissional

Aqui está o erro que mais aparece. No exame admissional, o Manual de Orientação do eSocial S-1.3 determina que o prazo seja contado a partir da data de admissão, e não da data de emissão do ASO.

Isso muda a conta quando o exame é feito em um mês e a admissão acontece no outro. Um candidato examinado em 27 de março que só é admitido em 2 de abril gera um evento com vencimento em 15 de maio. E o inverso também acontece: exame feito no fim do mês com admissão no mesmo mês mantém o vencimento no dia 15 seguinte, sem folga nenhuma.

Quem trata todo S-2220 pela data do ASO vai errar nesses casos. Vale revisar o processo de exame admissional junto com o departamento pessoal, porque as duas datas ficam em sistemas diferentes na maioria das empresas.

O prazo do e-Social não é o prazo do exame

Esse ponto está escrito no próprio Manual e vale repetir, porque muita gente se acomoda com ele. O prazo do dia 15 é prazo de registro. Ele não altera, não estende e não substitui o prazo legal para realizar o exame, que vem da NR-7.

O exame admissional precisa ser feito antes de o trabalhador assumir as atividades. O demissional tem prazo próprio, contado do término do contrato. O de retorno ao trabalho precisa acontecer antes de o trabalhador reassumir a função. Nenhum desses prazos muda porque o evento do e-Social ainda não venceu.

Traduzindo: existem dois relógios rodando ao mesmo tempo, e você precisa ganhar os dois. Estar em dia no e-Social e atrasado na NR-7 é uma combinação comum e cara.

Os dois eventos que caem na mesma agenda

Quem controla o S-2220 acaba controlando o bloco de SST inteiro. Vale ter os outros dois prazos na mesma tabela, porque a lógica é diferente em cada um:

  • S-2210, a comunicação de acidente de trabalho: até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação é imediata
  • S-2240, condições ambientais do trabalho: até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade ou do ingresso do trabalhador
  • S-2220, monitoramento da saúde: até o dia 15 do mês seguinte à emissão do ASO, contado da admissão no caso do admissional

O S-2210 é o único dos três que não espera o dia 15. Acidente comunicado com um dia de atraso já é atraso.

Quanto custa errar

A Portaria MTE 1.131/2025, no artigo 81, define o valor. A multa começa em R$ 443,97 e recebe um acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador com informação omitida ou incorreta, com teto de R$ 44.396,84. Em reincidência, o valor é dobrado.

Repare na estrutura: o mínimo é baixo, o multiplicador é por pessoa. Isso significa que o esquecimento de um ASO isolado dói pouco, e a falha de processo dói muito. Uma empresa com cem admissões no ano que envia tudo errado não paga uma multa, paga cem acréscimos.

E há um agravante fora do e-Social. A NR-28 classifica como grau 4, o máximo na coluna de Medicina do Trabalho, deixar de realizar os exames obrigatórios e descumprir prazos e periodicidade. São duas frentes de autuação para o mesmo descuido.

Por que a planilha de controle falha

Quase toda empresa começa com uma planilha, e quase toda planilha quebra pelos mesmos motivos. Não é falta de capricho do analista: é desenho errado do controle.

A planilha registra o que aconteceu. O problema do S-2220 é o que ainda não aconteceu, e num prazo que nasce de um evento externo ao RH.

  • A planilha depende de alguém lembrar de alimentá-la no dia em que o ASO chega
  • Ela não avisa nada: quem não abrir o arquivo na semana certa não descobre o vencimento
  • Ela costuma usar uma coluna só de data, e o admissional precisa de duas (exame e admissão)
  • Ela não conversa com a folha, então admissão antecipada ou cancelada não atualiza o prazo
  • Quando a pessoa que mantém a planilha sai de férias, o controle sai junto

Como montar um controle que funciona

O objetivo não é criar um sistema bonito. É fazer com que nenhum ASO fique invisível entre a emissão e o envio. Três regras simples resolvem a maior parte dos casos.

Primeira: o ASO precisa chegar ao responsável pelo envio no mesmo dia da emissão, sem etapa intermediária. Segunda: o controle precisa ter data de vencimento calculada, não data do exame. Terceira: precisa existir uma conferência fixa no calendário, sempre no mesmo dia útil, com uma pessoa nomeada e um suplente.

Empresas que fazem os exames dentro da própria operação ganham aqui, porque o ASO nasce no local e o fluxo de envio começa junto. É um dos motivos pelos quais o atendimento in company reduz atraso: encurta a distância entre o exame e o registro. Veja como funciona esse fluxo.

  • Um responsável nomeado pelo envio e um suplente formal
  • Data de vencimento calculada automaticamente, com regra separada para o admissional
  • Conferência semanal fixa, sempre no mesmo dia, com checagem do retorno de processamento de cada evento
  • Arquivamento do protocolo junto com o ASO, porque enviar sem guardar o recibo é o mesmo que não enviar quando alguém pedir prova

Onde a Aptavia entra

A Aptavia atende dentro da empresa cliente em Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, e cuida do e-Social SST junto com os exames, para que o ASO e o evento sigam no mesmo fluxo.

O exame clínico ocupacional com emissão do ASO começa em R$ 60 por colaborador no atendimento in company, sem taxa de deslocamento na Baixada Santista.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do S-2220?

O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO. No caso do exame admissional, o Manual de Orientação do eSocial S-1.3 determina que a contagem seja feita a partir da data de admissão do trabalhador, e não da data em que o ASO foi emitido. Atenção ao que o próprio Manual adverte: esse prazo é de registro da informação e não altera o prazo legal para realizar o exame, que vem da NR-7.

Enviar o S-2220 no prazo quer dizer que o exame estava no prazo?

Não, e o próprio Manual do eSocial adverte sobre isso. O prazo do dia 15 é apenas o prazo de registro da informação. Ele não altera o prazo legal para realizar o exame, que vem da NR-7. Uma empresa pode enviar o evento dentro do prazo e mesmo assim estar em infração, porque o exame foi feito depois do momento em que a norma exigia.

Qual é a multa por atraso ou erro no S-2220?

A Portaria MTE 1.131/2025, no artigo 81, fixa multa mínima de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador com informação omitida ou incorreta, até o teto de R$ 44.396,84. Em caso de reincidência, o valor é dobrado. Como a multa é por trabalhador afetado, um erro sistêmico de processo custa muito mais caro do que um esquecimento isolado.

Precisa resolver isso na sua empresa?

A Aptavia atende dentro da sua empresa em toda a Baixada Santista.

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