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Prazo do exame demissional

Publicado em por Aptavia Medicina do Trabalho

O exame demissional tem prazo de até dez dias do término do contrato. Conforme NR-7, item 7.5.4, ele é obrigatório para que a empresa tenha documentação sobre o estado de saúde do trabalhador no momento de saída. Mas tem dispensa: se o exame clínico mais recente tiver menos de 135 dias (risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (risco 3 e 4), você pode prescindir do demissional.

Isso significa que se o trabalhador teve periódico há 80 dias e está saindo, você não precisa fazer demissional novo. O periódico recente serve. Senão, tem que fazer o demissional antes do décimo dia.

O prazo claro: dez dias

O demissional entra no período de aviso prévio ou rescisão. Se o contrato termina numa quinta-feira, o demissional tem que sair até segunda-feira da semana seguinte.

Calendário é corrido, incluindo fins de semana. Se o término é dia 15 de um mês, o prazo vai até dia 25 do mesmo mês. Não precisa ser no horário útil, mas tem que estar feito antes do fim do décimo dia.

Esse prazo é legal. A fiscalização confere sem margem de interpretação. Demissional feito no 11º dia é fora do prazo, ponto.

Dispensa de 135 dias para risco baixo

Se o trabalhador tem exposição de risco 1 ou 2 (conforme PGR), e o exame periódico ou admissional tem menos de 135 dias, você dispensa demissional. A ideia é que a saúde recente está documentada e sair dias depois não muda diagnóstico.

135 dias é pouco menos de 4 meses e meio. Acompanhe o calendário: periódico de janeiro dispensa demissional até meados de junho.

Dispensa de 90 dias para risco elevado

Se o trabalhador tem exposição de risco 3 ou 4, a margem é menor: 90 dias. Porque exposição elevada muda quadro mais rápido, a empresa não pode contar com exame de três meses atrás.

90 dias é pouco mais de três meses. Periódico de janeiro dispensa demissional até final de março.

Risco 3 e 4 são conforme NR-1 e PGR. Atividades em altura (NR-35), eletricidade (NR-10), espaço confinado (NR-33), radiação, agentes químicos agressivos, calor extremo, caem nessa categoria. O médico avalia.

Quando demissional é exigido

Se não há exame recente (admissional, periódico ou retorno ao trabalho) dentro da margem, demissional é obrigatório nos dez dias.

Trabalhador contratado há 6 meses, nunca fez periódico, agora é mandado embora. Demissional sai nos dez dias, sem dispensa.

Trabalhador afastado por doença e volta agora que está saindo: retorno ao trabalho também não foi feito recentemente. Demissional sai nos dez dias.

Empresa que herdou funcionário de outra (fusão, compra de negócio) sem documentação de exame anterior: demissional é obrigatório. Você não consegue comprovar que tem exame recente se não herdar o prontuário, então faz demissional para fechar a documentação.

Demissional é a última linha de documentação. Sem ele e sem exame recente, você não tem prova do estado de saúde na saída e fica exposto a reclamação de doença ocupacional. Trabalhador que sai e depois inicia processo contra a empresa por suposta doença ocupacional encontra vácuo de documentação que trabalha a seu favor.

Registro no e-Social

Demissional é registrado como S-2220, evento de monitoramento da saúde. O prazo é dia 15 do mês seguinte ao da emissão. Se você emite demissional no dia 25 de janeiro, o evento vence em 15 de fevereiro.

Se você não fizer demissional em tempo e também não registrar no e-Social, entra dupla violação: NR-7 (grau 4) e atraso de evento (Portaria MTE 1.131/2025).

Documentação de saída

O ASO de demissional precisa incluir identificação, função, riscos, tipo de exame, complementares se houver, resultado (apto ou inapto), nome e CRM do médico e do coordenador PCMSO, e data.

Inapto em demissional é raro, porque o trabalhador já está saindo. Mas se sair inapto em algo relacionado ao trabalho (perda auditiva, lesão por esforço), a documentação protege ambas as partes: você prova que sabia e registrou, o trabalhador tem baseline para eventual demanda previdenciária depois.

Dispensa não é negligência

Usar a dispensa (periódico recente) é legal, não é pular etapa. Se você tem documento comprovando que o trabalhador está saudável há 80 dias e sai 100 dias depois, é desproporcional fazer exame novo. Economia legítima.

Mas tem que estar documentado no PGR que o trabalhador tem risco 1, 2, 3 ou 4. Sem PGR, você não consegue comprovar que aplicou a regra corretamente.

Demissional em empresa in company

A Aptavia realiza demissional no mesmo dia, gerando ASO imediatamente. Sem esperar dias, sem custo de deslocamento. Ideal para reunir turnos que estão saindo no mesmo período.

Se você tem dispensa (periódico recente) e prefere apenas documentar a saída, a empresa pode emitir declaração ou acompanhamento, deixando claro que periódico dentro da margem dispensa demissional novo.

A empresa atende in company na Baixada Santista. Exame demissional é parte do portfolio de serviços.

Perguntas frequentes

Se o trabalhador fez periódico há 6 meses, precisa de demissional?

Depende do risco. Se risco 1 ou 2, periódico de 6 meses (180 dias) ultrapassa 135 dias, demissional é exigido. Se risco 3 ou 4, idem. Demissional sai nos dez dias.

Posso fazer demissional antes dos dez dias?

Sim. Fazer demissional mais cedo não é problema. O limite é até o décimo dia, não antes.

Demissional dez dias depois da saída é aceito?

Não. Prazo é até dez dias do término do contrato. Depois disso, é fora do prazo e viola NR-7.

Precisa resolver isso na sua empresa?

A Aptavia atende dentro da sua empresa em toda a Baixada Santista.

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