Prazo do exame admissional
O exame admissional tem que sair antes que o trabalhador assuma as atividades. Ponto. NR-7, item 7.5.1, não deixa margem: o exame clínico e os complementares devem ser realizados antes da data do início do trabalho.
Isso significa que você não assina carteira e depois marca exame para a semana que vem. Assina depois que o exame foi feito e o resultado diz que o trabalhador está apto. Se der inapto em algum quesito, você não mantem o contrato ou reformula as responsabilidades antes de começar.
A sequência correta
Você oferece a vaga. Candidato aceita. Você marca exame. Exame sai. Se apto, você assina a carteira e ele entra. Se inapto, você renegocia a função ou desfaz o acordo. Sem exame anterior, não assina nada.
Complementares do admissional podem aproveitar resultado anterior se o exame foi feito até 90 dias antes, a critério do médico. Isso acelera o processo: se o candidato fez exame em outra empresa três meses atrás, audiometria e exames de laboratório podem servir, reduzindo tempo e custo.
Mas o clínico (anamnese e exame físico) não se reutiliza. O médico precisa conhecer o histórico ocupacional novo, os riscos da nova função, e dar o apto ou inapto na atividade que vai começar.
Registro no e-Social
O admissional também tem prazo no e-Social. O evento S-2220 (monitoramento da saúde) vence no dia 15 do mês seguinte ao da admissão, contando-se da data de admissão mesmo. Portaria MTE 612/2024 desobrigou o envio manual do exame anexado, mas o evento continua obrigatório.
Se você admite no dia 5, o S-2220 vence no dia 15 do mês seguinte. Se atrasa, já entra na Portaria MTE 1.131/2025: mínimo R$ 443,97, mais R$ 104,31 por trabalhador, máximo de R$ 44.396,84.
O prazo do exame (antes de assumir) é lei ocupacional (NR-7). O prazo do registro no e-Social (15 dias do mês seguinte) é lei previdenciária. Os dois andam juntos, não substituem um ao outro.
Exame antes de assumir reduz risco
Quando o exame é antes de assumir, você tem o resultado na mão antes de o trabalhador estar exposto a qualquer risco da função. Se sair inapto para altura (NR-35), para eletricidade (NR-10), para espaço confinado (NR-33), ou se tiver contraindicação médica, você não coloca em risco.
Inapto não é fracasso: é informação que permite a você alocar o colaborador em atividade compatível com capacidade dele. Empresa que trata inapto como descarte está perdendo operacional desnecessário.
Com exame antes de assumir, você também documenta estado anterior. Se o trabalhador se afasta depois ou desenvolve doença ocupacional, você tem baseline. Sem exame admissional, você não tem nada e fica em desvantagem em eventual litígio.
Risco de não fazer
Deixar de realizar exame admissional é violação da NR-7, item 7.5.6. Conforme NR-28, isso é grau 4, o máximo na coluna de Medicina do Trabalho. Autuação certa se houver fiscalização.
Pior: se o trabalhador se acidente logo depois de começar, e não há exame, a documentação está comprometida. Empresa responde por culpa.
E se o trabalhador desenvolve doença ocupacional depois? Sem exame inicial, você não consegue provar que não estava doente quando entrou. O ônus cai em quem deveria ter controlado.
Quando é feriado ou fim de semana
Se a data de admissão é segunda e a empresa não consegue fazer exame no fim de semana anterior, a prática é fazer na segunda mesmo, antes de o trabalhador entrar na atividade. Pode ser no início do dia, antes da turma começar.
O importante é estar pronto antes de o trabalhador sair para exercer a função. Em caso excepcional (feriado prolongado, agenda apertada), converse com o médico. Delay de alguns dias, se documentado e justificado, pode ser tolerado pela fiscalização, mas não é norma.
Melhor evitar exceção. Se você sabe que vai contratar, agenda exame com antecedência.
Documentação do admissional
O ASO do admissional precisa incluir:
O ASO não contém diagnóstico. O diagnóstico fica no prontuário, guardado por no mínimo 20 anos (NR-7, item 7.5.25).
Se o resultado é inapto para a função, você precisa documentar a decisão: realocar para função compatível, oferecer reabilitação, ou rescindir o contrato. Sem documentação de que você sabia da inaptidão e tomou decisão, você fica exposto.
- Identificação da empresa e do trabalhador.
- Função na qual o trabalhador foi admitido.
- Riscos do PCMSO para essa função.
- Tipo de exame (admissional).
- Exames complementares realizados, com data.
- Definição de apto ou inapto.
- Nome e CRM do médico examinador.
- Nome e CRM do coordenador do PCMSO.
- Data do exame.
Admissional rápido, in company
A Aptavia realiza exame in company, o que elimina tempo de agendamento em consultório e deslocamento do trabalhador. Exame no primeiro dia de trabalho, antes de entrar na atividade, ASO saindo no mesmo turno. Sem atraso.
Plataforma de prontuário digital permite que o resultado seja transmitido ao RH e ao e-Social de forma imediata, sem delay de digitação ou processamento.
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Perguntas frequentes
Posso admitir o trabalhador e fazer exame depois?
Não. O exame tem que ser feito antes de o trabalhador assumir as atividades. Admitir sem exame viola NR-7 (grau 4) e cria risco legal.
Quanto tempo depois que termina o exame posso assinar a carteira?
Imediatamente, se o resultado é apto. Se inapto, você renegocia a função ou desfaz o acordo. Sem atraso.
Complementar do exame anterior (outro emprego) vale para admissional?
Complementar realizado até 90 dias antes pode aproveitar, a critério do médico. Clínico precisa ser novo, feito para a nova função.