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Contratei temporário: precisa de exame admissional?

Publicado em por Aptavia Medicina do Trabalho

Sim. O exame admissional é obrigatório para todo trabalhador que vai assumir atividades, independentemente do tipo de contrato: temporário, por prazo determinado, indefinido ou até para cooperados. A NR-7 é clara: exame admissional acontece **antes que o trabalhador assuma as atividades**. Não existe exceção por duração do vínculo.

Muitos gestores de RH e donos de empresa acham que contrato temporário dispensa a avaliação. Não dispensa. O que muda é a periodicidade dos exames complementares depois, mas no primeiro dia de trabalho o funcionário temporário também precisa passar pela avaliação ocupacional e receber o ASO.

Qual é o prazo legal

O profissional pode entrar em atividade assim que a avaliação clínica ocupacional for concluída e o ASO emitido. Se houver complementares (audiometria, acuidade visual, exames laboratoriais), o prazo se estende, mas o clínico não fica suspenso. A NR-7 permite que exames complementares do admissional sejam aproveitados se realizados até 90 dias antes, a critério do médico. Isso é útil para quem faz testagem de seleção antes do contrato, mas não elimina a necessidade do exame clínico.

Diferença entre temporário e permanente

Para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais (os que constam no Programa de Gestão de Riscos, o PGR), o periódico é anual. Para quem não tem exposição registrada no PGR, o periódico é bienal. Nesse aspecto temporário e permanente seguem a mesma regra. O exame demissional, porém, tem prazo até 10 dias do término do contrato, com a ressalva de que pode ser dispensado se o clínico mais recente tiver menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (grau de risco 3 e 4).

Se o temporário sair antes de completar um ano, o demissional ainda é exigido dentro do prazo, salvo se a avaliação anterior couber no prazo. Temporário que renovar o contrato mas passou para uma função diferente precisa fazer exame de mudança de riscos ocupacionais antes da data da mudança.

O que entra no ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional precisa conter: identificação da empresa e do trabalhador, função que vai exercer, riscos do PCMSO associados àquela função, tipo de exame (neste caso admissional), nome e CRM do médico examinador, nome e CRM do coordenador do PCMSO, data, e a conclusão de apto ou inapto. O ASO não contém diagnóstico.

Esse documento é emitido no mesmo dia do exame se a avaliação for apenas clínica. Se houver complementares, o ASO sai depois que todos os resultados chegarem. Muitos temporários ficam em situação irregular justamente por falta do ASO no primeiro dia. A responsabilidade é do empregador e do prestador da medicina do trabalho.

Registro no e-Social

Depois que o ASO sai, precisa ser registrado no evento S-2220 do e-Social até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão. No admissional, conta-se da data da admissão. O prazo do e-Social não altera o prazo legal do exame, mas deixar de registrar é infração, com multa que pode chegar ao máximo de R$ 44.396,84 (dobrada em caso de reincidência), conforme Portaria MTE 1.131/2025. O mínimo é R$ 443,97, mais R$ 104,31 por trabalhador com informação omitida.

Ficou claro que falta de ASO é problema sério? A NR-28 classifica deixar de realizar exame obrigatório como grau 4, o máximo na coluna de Medicina do Trabalho. A Auditoria Fiscal busca isso com frequência, especialmente em empresas que têm rodízio alto de mão de obra.

O que é a NR-7 e por que temporário está dentro

A NR-7 é a Norma Regulamentadora que rege medicina do trabalho e saúde ocupacional. Ela estabelece que todo empregador é obrigado a elaborar e implementar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, coordenado por médico do trabalho. Dentro desse programa, estão os exames que cada função necessita.

Um contratado temporário não está menos coberto pela lei apenas porque a contratação é de curta duração. Na verdade, muitas empresas usam isso como desculpa para não fazer. Não é válido. O texto da NR-7 diz: exame antes que o trabalhador assuma as atividades. Não faz distinção.

Também há questão de seguro: se o temporário sofre acidente e não tinha admissional feito, o INSS pode questionar se ele estava realmente em condições de exercer aquela função. Gera processo trabalhista contra a empresa. Não vale a pena economizar nesse ponto.

Antecipação do exame antes da contratação

Uma estratégia legal é fazer admissional antes da assinatura do contrato. Assim, você oferece a vaga (verbalmente ou por proposta) e pede que o candidato faça a avaliação ocupacional antes de assumir. Se ele passar, assina contrato. Se ficar inapto, conversa sobre outras funções ou não contrata.

Essa prática é comum em setores com rodízio alto (logística, varejo, construção) e ajuda a reduzir problemas. Exame complementares aproveitados até 90 dias antes também cai nessa categoria. Se você fez triagem de saúde durante a seleção (tipo avaliação visual em empresa de driver), aquilo pode contar para reduzir tempo, a critério do médico.

Periodicidade para temporário depois do admissional

Uma vez contratado, o temporário entra na periodicidade de exames da empresa. Se ele fica um ano ou mais, precisa fazer periódico anual (se exposto a riscos do PGR) ou bienal (se não exposto). Se sai antes de um ano, ainda é obrigado a fazer demissional em até 10 dias, com as ressalvas sobre dispensa se houver exame recente.

Entender isso é importante porque muda a conta de custo. Temporário de duas semanas: só admissional e demissional. Temporário que fica seis meses: admissional, talvez periódico, e demissional. Temporário que vira permanente: admissional, depois periódicos regulares.

Perguntas frequentes

Posso fazer o admissional depois que o funcionário já começou a trabalhar?

Tecnicamente a NR-7 exige antes de assumir, mas na prática muitas empresas fazem depois e alegam urgência. O ideal é agendar com antecedência. Se a urgência é real, comunique ao prestador. Na Aptavia conseguimos agendar exames <a href="/como-funciona/">dentro de 48 horas</a> porque vamos até a empresa.

Temporário de uma semana precisa de exame?

Sim. Não há exceção por duração. O que importa é que ele vai exercer função, então precisa da avaliação.

Comprei de um terceirizado e os funcionários já estão aqui. Preciso fazer admissional?

Sim. Para você, aqueles funcionários são novos. O PCMSO é da empresa, não do funcionário. Aquela avaliação anterior era para a empresa anterior. Você precisa de um novo exame admissional para cada um deles no seu PCMSO, com os riscos do seu PGR. --- A Aptavia faz exame clínico ocupacional com emissão do ASO a partir de R$ 60 por colaborador no atendimento in company, sem taxa de deslocamento em toda a Baixada Santista (Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe). <a href="/orcamento/">Solicite orçamento</a> sem compromisso.

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