Pular para o conteúdo
Falar no WhatsApp
Em implantação. Estamos credenciando a rede de médicos do trabalho e concluindo a regularização da empresa. Já recebemos pedidos de proposta e entramos em contato para agendar assim que iniciarmos os atendimentos.

Quanto custa a audiometria ocupacional

Publicado em por Aptavia Medicina do Trabalho

Audiometria ocupacional é o teste de audição feito para avaliar se o trabalhador foi exposto a ruído durante a jornada. Não é igual ao teste de audição que você faz no consultório de otorrinolaringologia. É um teste específico para medicina do trabalho, com equipamento especial, ambiente controlado, e interpretação conforme norma técnica. Custa mais porque exige infraestrutura que não existe em consultórios de rua.

Quando a audiometria é obrigatória

A NR-7, Anexo II, exige audiometria para toda empresa onde há exposição a ruído. A NR-15 não define um valor exato de decibéis, mas a prática reconhecida é que ruído acima de 80 dB durante a jornada representa exposição que precisa ser monitorada.

A audiometria é feita em três momentos: na admissão, anualmente após admissão para quem está exposto a ruído conforme o PGR da empresa, e na demissão. Na demissão, aceita um exame de até 120 dias antes.

Para empresas que não têm exposição a ruído, a audiometria não é exigida. Se a empresa é apenas administrativa, não há exame de audição obrigatório. Se tem fábrica, gráfica, depósito de produtos químicos, ou porto, pode ter ruído que exija monitoramento.

A avaliação de ruído não é "achismo". Existe medição com instrumentos calibrados. Se o empresário reclama de "mas aqui não é tão barulhento", alguém precisa verificar com decibelímetro se está realmente acima de 80 dB. A maioria das empresas tem ruído abaixo disso e não sabe. Outras têm ruído acima e não levam a sério. A medição técnica resolve isso e justifica se a audiometria é ou não obrigatória.

O que explica o custo

Audiometria ocupacional exige três coisas que audiomelétrica comum não exige:

Primeiro, uma cabine audiométrica conforme a norma ISO 8253-1. Essa cabine é isolada acusticamente, tem paredes e portas especiais, absorção sonora calibrada. Não é um consultório normal. É um ambiente de teste técnico, caro de instalar, caro de manter.

Segundo, aferição acústica anual da cabine. Uma vez por ano, um técnico precisa fazer testes da cabine para garantir que ela está dentro das especificações de isolamento e absorção. Isso custa porque é serviço especializado.

Terceiro, repouso auditivo de 14 horas antes do exame. O trabalhador não pode ter estado exposto a ruído nas últimas 14 horas. Se trabalha em turno noturno em ambiente barulhento, precisa descansar 14 horas depois daquele turno antes de fazer o teste. Isso faz o teste ser feito geralmente em dia diferente do dia de trabalho exposto.

O teste em si é executado por médico ou fonoaudiólogo. Não é qualquer pessoa. Precisa ter treinamento específico para interpretar o teste conforme critério de medicina ocupacional.

Onde a audiometria sai mais caro

Muitas empresas tentam "fazer" audiometria em clínicas que não têm cabine apropriada. Colocam o trabalhador em uma sala fechada, com aplicativo no celular, ou com equipamento portátil, e chamam de audiometria. Não é. É uma brincadeira com a lei.

A empresa que descobre depois, na fiscalização, que aquele teste não era válido porque a cabine não tinha acreditação, acaba tendo que refazer tudo e ainda leva multa.

A audiometria de verdade custa mais porque precisa de infraestrutura de verdade.

Frequência reduz custo total

Nem todo trabalhador precisa fazer audiometria todo ano. A NR-7, item 7.5.8, estabelece que exames periódicos são anuais para quem está exposto a riscos do PGR, e bienais para os demais.

Isso significa que se o risco de ruído foi bem avaliado no PGR, alguns trabalhadores fazem audiometria anual e outros fazem a cada dois anos.

Uma empresa que mede o ruído em cada setor e mapeia bem quem está exposto reduz a quantidade de exames anuais. Se numa fábrica de 100 pessoas, só 30 estão realmente expostas a ruído acima de 80 dB, só aquelas 30 precisam fazer audiometria. As outras 70 não precisam.

Isso reduz custo drasticamente. De 100 audiometrias por ano para 30.

Aproveitamento de exame recente

A NR-7, item 7.5.17, permite que exames complementares realizados até 90 dias antes possam ser aproveitados no admissional se o critério médico autorizar. Isso significa que se um candidato fez audiometria há 60 dias em outro emprego, e o teste foi realizado conforme norma (cabine ISO 8253-1, repouso auditivo, interpretação técnica), aquele exame pode servir para o admissional da nova empresa se os riscos forem parecidos.

Isso economiza em custo de admissão. Não precisa refazer um teste tão recente.

A diferença entre ocupacional e clínica

Importante: audiometria ocupacional não é exame clínico de audição. Um trabalhador pode ter resultado "normal" no teste ocupacional, mas ter problema de audição clínica por outra causa (idade, doença genética). O teste ocupacional responde só se houve dano por ruído no trabalho.

E um trabalhador pode ter resultado que mosstra exposição a ruído no teste ocupacional, mas estar "ouvindo bem" clinicamente. O teste ocupacional é sensível a mudanças pequenas, porque a medicina ocupacional está procurando saber se o trabalhador está sendo danificado pelo ruído do trabalho.

Por isso não dá para substituir audiometria ocupacional por teste em clínica comum.

A Aptavia realiza audiometria ocupacional com cabine acreditada conforme ISO 8253-1, aferição acústica anual, e repouso auditivo. O teste é executado por profissional qualificado e o resultado é documentado conforme exigências da NR-7. Converse com a equipe sobre a frequência necessária conforme o risco da sua empresa.

Precisa resolver isso na sua empresa?

A Aptavia atende dentro da sua empresa em toda a Baixada Santista.

WhatsApp