O custo de não fazer: multa, passivo e acidente
Pular o exame ocupacional é economia que vira dívida. Não é hipótese teórica: a CLT permite que o trabalhador afastado por doença ocupacional peça indenização por culpa do empregador, a multa do e-Social sobe em escala, e o acidente sai caro rápido. Comparar o preço da medicina do trabalho com o risco de não fazer não leva dois minutos.
Multa do e-Social, quando não cumpre
A Portaria MTE 1.131/2025 penaliza quem não registra exame no e-Social no prazo ou deixa informação errada. O mínimo é R$ 443,97, mais R$ 104,31 por trabalhador com informação omitida ou incorreta, máximo de R$ 44.396,84. Reincidência dobra.
Isso assume que o exame foi feito fora de prazo ou foi registrado errado. Pior ainda: não fazer o exame quebra a NR-7 e a NR-28 classifica isso como grau 4, o máximo. É motivo para autuação, interdição parcial de atividade e multa.
O autuador não espera por denúncia do trabalhador: a fiscalização do trabalho segue cronograma e, quando chega na empresa, confere prontuário. Falta exame admissional? Grau 4. Faltam exames periódicos? Grau 4. Demissional atrasado ou que escapou? Também entra.
Responsabilidade civil: doença ocupacional e indenização
Mais grave que a multa é a demanda trabalhista. Se o trabalhador desenvolve doença ocupacional (LER, surdez, pneumoconiose, Ler, alergia) e a empresa não tem exame que comprove o estado anterior, o ônus do silêncio cai em quem devia ter controlado. O exame periódico serve de linha de base: com ele, qualquer piora fica documentada.
Falta exame? O trabalhador pode pedir reconhecimento da nexo, recibir indenização por dano moral e lucros cessantes. A justiça presume culpa do empregador por falta de documentação. Internação por acidente de trabalho, afastamento prolongado, sequela permanente: cada um tem tabela de indenização que escapa do seguro.
Nem todo risco é coberto pela seguradora. Se você não cumpriu obrigação legal (exame periódico), a seguradora pode recusar cobertura.
Exame como linha de base reduz litígio
O inverso também é verdade: com exame periódico no dia, você tem prova de que o trabalhador estava apto na função. Se ele se afasta depois, você tem como discernir causa. Laudo bem feito, periodicidade cumprida, e o risco legal cai drásticamente.
A NR-7 exige que o PCMSO seja revisado anualmente. Isso significa que o médico ocupacional revê o inventário de riscos junto com o PGR, ajusta a periodicidade dos exames e identifica onde o risco cresceu. Com essa prática, acidentes são menos surpresa.
Investimento pequeno em prevenção evita condenação grande depois.
Comparar custos de verdade
O exame clínico ocupacional com ASO sai a partir de R$ 60 por colaborador no atendimento in company sem taxa de deslocamento na Baixada Santista. Multiplique pelo número de funcionários, adicione complementares se houver (audiometria para quem usa proteção auditiva, espirometria para quem manuseia poeira).
O PCMSO, que é obrigatório por NR-7, custa uma fração do que uma indenização trabalhista custa. O PGR, que virou obrigatório por NR-1, precisa incluir fatores de risco psicossociais (Portaria MTE 1.419/2024) desde 26/05/2026, e auditar depois que o prazo passou.
Pedir orçamento não é compromisso. A Aptavia orça sem obrigação, separando o que sai de cada linha. Assim você vê exatamente o que custa cada peça do quebra-cabeça.
Acidente fora do PGR é sem cobertura
Um detalhe: se a empresa não tem PGR ou o PGR não previu o risco do trabalho que levou ao acidente, a INSS pode questionar a causa. Sem documentação de risco previsto e gerenciado, a seguradora pode recusar complementação ou o sindicato do trabalhador invoca negligência. PGR e exame andam juntos.
Outra regra: se o trabalhador ficar inapto em exame periódico e você mantiver na função, você assume responsabilidade por consequências de trabalho com inaptidão. Inapto é desligamento ou mudança de atividade antes do próximo exame.
Checklist do custo oculto
Cada falha é acumuladora. Empresa com três ou quatro delas em ordem é multa certa e, se houver acidente, denúncia. O custo real não é o da medicina do trabalho, é o que a empresa deixa de arriscar quando não a faz.
- Não fazer exame admissional antes de assinar a carteira: grau 4 e vácuo de documentação.
- Periódico vencido: grau 4, litígio com risco de indenização.
- Demissional fora do prazo (10 dias do término): grau 4, falta de linha de base.
- Complementares errados ou faltando: resultado suspeito, laudos contestáveis.
- PCMSO sem revisão anual: não cumpre com NR-7.
- PGR sem fatores psicossociais depois de 26/05/2026: fora da lei desde agosto.
- Resultado positivo ignorado: irresponsabilidade agravada.
Recuperar atraso é possível mas caro
Se você deixou exame vencer, o jeito agora é regularizar. Fazer periódico atrasado, fazer demissional que faltou, atualizar PGR com fatores psicossociais. Tudo isso tem custo de retrabalho, penalidade no e-Social se houver atraso de registro, e documentação que fica suspeita perante fiscalização.
Regularizar também não apaga autuação anterior. Se a fiscalização vir os atrasos, multa já é certa. Depois você faz o dever de casa. É como correr atrás de prejuízo.
A prevenção (fazer no prazo) sai mais barato que a remediação.
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Perguntas frequentes
Quanto é a multa se deixar de fazer exame?
Portaria MTE 1.131/2025 estabelece mínimo de R$ 443,97, mais R$ 104,31 por trabalhador, máximo de R$ 44.396,84. Reincidência dobra.
A seguradora cobre acidente se faltou exame?
Depende da apólice e da circunstância. Se a empresa deixou de cumprir obrigação legal (NR-7), a seguradora pode recusar cobertura ou questionar o nexo.
Qual o prazo para fazer exame periódico?
Anual para quem está exposto a riscos do PGR. Bienal para os demais, conforme NR-7.