ASO apto ou inapto: o que a empresa pode e não pode fazer
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento final que declara se o trabalhador está apto ou inapto para exercer sua função. Quando chega "inapto", muitos RH pensam que têm carta branca para desligar o colaborador. Isso é um equívoco perigoso que pode resultar em condenação trabalhista. A inaptidão não é justa causa. É um sinal de que algo na saúde ou na segurança do trabalho precisa mudar.
O que diz a NR-7 sobre aptidão
A NR-7, item 7.5.19.1, estabelece que o ASO é um atestado de saúde ocupacional que deve conter: identificação da empresa e do trabalhador, função, riscos do PCMSO, tipo de exame realizado, exames complementares com datas, definição de "apto" ou "inapto" para a função, nome e CRM do médico examinador e do coordenador do PCMSO, e data do exame.
O ASO é assinado pelo médico do trabalho. Ele é a conclusão técnica baseada na avaliação clínica, ocupacional e nos resultados de exames complementares. Quando o médico conclui "inapto", significa que o trabalhador não reúne as condições de saúde necessárias para exercer aquela função naquele momento, em face dos riscos ocupacionais.
Importante: o ASO não contém diagnóstico. Ele declara aptidão ou inaptidão, mas não explica "qual é a doença". Essa privacidade protege o trabalhador e evita estigma.
Inapto não é motivo de justa causa
Essa é a regra mais importante que muitos empregadores ignoram. Um trabalhador inapto para a função é aquele cuja saúde está comprometida em relação àquele trabalho específico. Isso é um risco, não é culpa dele. A lei trabalhista não permite despedir um colaborador por ser inapto. A inaptidão é situação de saúde, não má conduta.
Se a empresa dispensa "por justa causa" um trabalhador que tem ASO inapto, a demissão é nula. O colaborador pode reclamar na Justiça do Trabalho, pedir reintegração ou indenização por violação de direitos. A sentença cobrará salários não recebidos, adicional de indenização, e outros valores. Não é bom negócio.
A inaptidão declara um problema que deve ser tratado. A empresa, com o colaborador e o médico do trabalho, precisa buscar soluções. Não é simplesmente "aproveita e tira da empresa".
O que a empresa pode fazer diante de inaptidão
Quando chega um ASO inapto, a empresa tem responsabilidades legais:
**Primeiro**: ler com cuidado o ASO e conversar com o médico do trabalho para entender o motivo da inaptidão. Há restrições específicas? É inaptidão permanente ou transitória? Há possibilidade de readequação de função?
**Segundo**: documentar o ASO. Guardar cópia do ASO original assinado por no mínimo 20 anos (conforme a NR-7). Registrar a data de recebimento e a data em que a empresa tomou conhecimento.
**Terceiro**: procurar alternativas dentro da empresa. Há outra função compatível com a saúde do colaborador? Há possibilidade de readequação ou adaptação do cargo? Se sim, ofereça isso. A lei exige que a empresa tente manter o vínculo.
**Quarto**: se não houver função compatível, o colaborador pode ser afastado da atividade. O afastamento pode ser remunerado pela empresa durante um período ou por iniciativa do INSS (auxílio-doença). Cabe conversa entre empresa, trabalhador e médico.
**Quinto**: se houver risco iminente à saúde do colaborador (por exemplo, o ASO diz que ele não pode permanecer em ambiente com exposição a substância tóxica), a empresa deve remover o trabalhador daquele local imediatamente. A remoção é obrigação, não favor.
Readequação, afastamento e encaminhamento
Quando surge inaptidão, três caminhos são legalmente válidos:
**Readequação de função**: a empresa oferece outra atividade dentro da empresa que não conflita com a razão da inaptidão. O trabalhador permanece empregado, mudando de cargo, setor ou atividade. Isso é preferível porque mantém o vínculo e evita burocratização.
**Afastamento por doença**: se não houver função compatível e a inaptidão é por doença, o colaborador pode ser encaminhado ao INSS para análise. Se o INSS reconhece incapacidade temporária, ele recebe auxílio-doença. Se reconhece incapacidade permanente, ele pode receber auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, conforme a situação.
**Encaminhamento para reabilitação ou acompanhamento**: se a inaptidão é reversível (por exemplo, o trabalhador teve cirurgia e precisa de fisioterapia), a empresa pode manter o vínculo enquanto a reabilitação ocorre, com afastamento ou atividades reduzidas.
A empresa não "vira as costas" para o colaborador inapto. Cumprir a lei é oferecer as soluções acima.
Responsabilidades da empresa durante o afastamento
Se o trabalhador é afastado por inaptidão, a empresa continua com responsabilidades:
O tempo de afastamento não é "férias forçadas". É um processo que pode durar meses ou anos, dependendo da situação.
- Manter o contrato de trabalho ativo (ele não é desligado, apenas afastado)
- Se não houver benefício do INSS, a empresa pode precisar remunerar o período (isso é negociação, mas a lei trabalhista protege o colaborador)
- Realiza exames periódicos para verificar se a inaptidão persiste
- Reavalia a possibilidade de retorno à atividade original ou a readequação a outra função
Exemplo prático: motorista de ônibus com problema de visão
Uma empresa de transporte realiza exame periódico de seu motorista de 52 anos. O ASO volta inapto: teste oftalmológico revela progressão de miopia não corrigida, e o motorista não consegue enxergar com segurança a placa de trânsito a 100 metros de distância.
O RH recebe o ASO inapto e quer desligar por justa causa. Mas para.
O correto:
1. Conversa com o motorista explicando a inaptidão (sem violar sigilo médico, mas deixando claro que há problema de visão que afeta a segurança).
2. Oferece opções: encaminhar o motorista a oftalmologista para correção (se for reversível), ou readequar a função dentro da empresa.
3. Se o motorista consegue corrigir a visão com óculos, nova avaliação médica pode torná-lo apto novamente.
4. Se não conseguir corrigir, a empresa tenta removê-lo para setor administrativo ou de planejamento de rotas (se houver vaga compatível).
5. Se não houver alternativa e a inaptidão for permanente, o trabalhador é encaminhado ao INSS para análise de incapacidade. A empresa mantém o vínculo durante esse processo.
A empresa não pode dizer "você está inapto, está despedido". Isso é ilegal.
Perguntas frequentes
O ASO inapto precisa ser registrado em algum lugar além do prontuário do trabalhador?
Não é obrigação de registro em órgão público. Mas deve ser documentado no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa, que é fiscalizável. Cópia deve ser guardada junto com o prontuário médico ocupacional.
Se o trabalhador está inapto há 1 ano e o INSS ainda não se pronunciou, a empresa pode desligar?
Não. Enquanto houver possibilidade de readequação ou afastamento legítimo, a empresa não pode desligar. A empresa pode, em conjunto com o médico e o colaborador, rever a situação periodicamente, mas despedida não é opção.
O ASO inapto impede que o trabalhador trabalhe em outra empresa?
Tecnicamente não. O ASO é específico para aquela função naquela empresa e seus riscos ocupacionais. Outro empregador pode realizar exame próprio e chegar a conclusão diferente, dependendo dos riscos da função. Mas a inaptidão declarada é realidade da saúde do trabalhador naquele contexto. --- A Aptavia realiza avaliações ocupacionais e emite ASO com clareza técnica, sempre como base para decisões de saúde e segurança. Se sua empresa precisa de avaliação ocupacional e acompanhamento responsável, <a href="/como-funciona/">saiba como funciona nosso atendimento</a> ou solicite um <a href="/orcamento/">orçamento</a> na Baixada Santista.