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apto com restrição ou inapto: qual a diferença

Publicado em por Aptavia Medicina do Trabalho

O ASO, documento final do exame ocupacional, traz uma conclusão do médico: apto, apto com restrição ou inapto. Parecem coisas próximas, mas geram obrigações bem diferentes para a empresa. "Apto com restrição" não é meio termo entre apto e inapto. É uma categoria com implicações próprias. Confundi-las custa readaptação de função, movimentos desnecessários de RH e, em alguns casos, violação de direito do colaborador.

Apto: pode assumir a função normalmente

O resultado "apto" significa que o colaborador não tem qualquer limitação para exercer as atividades da função. Pode trabalhar normalmente, com os mesmos riscos, a mesma carga horária, o mesmo turno. Não há restrição. Entra no ASO assim: "APTO".

Isso não significa que o colaborador nunca vai ficar doente. Significa que naquele dia, do ponto de vista ocupacional, ele não apresenta limitação causada pelo trabalho ou condição de saúde que o impeça de fazer a função. Admissional apto? Pode assumir. Periódico apto? Continua normalmente. Demissional apto? Sai sem restrição registrada no prontuário.

Apto com restrição: pode fazer a função, mas com condições

"Apto com restrição" significa que o colaborador pode exercer a função, mas não em todas as condições. Tem que ter algo diferente do que a descrição original da função prevê. A restrição precisa ser explícita no ASO.

Exemplos: um colaborador que teve cirurgia na coluna pode ser apto com restrição de "não pegar peso acima de dez quilos por seis meses". Um colaborador com histórico de hipoglicemia pode ser apto com restrição de "não trabalhar em altura ou máquina sem supervisão". Uma pessoa com problemas de audição pode ser apto com restrição de "não trabalhar em área com ruído acima de oitenta decibéis".

A restrição é sempre documentada no ASO. Tem que indicar: qual é a restrição, por quanto tempo valerá, e em que contexto. Indefinida não funciona. "Apto com restrição de atividades pesadas por um ano" é válido. "Apto com restrição permanente de qualquer trabalho" não faz sentido médico; se é para sempre e qualquer coisa, então é inapto.

Apto com restrição significa que o colaborador pode trabalhar, mas não em todas as condições.

Inapto: não pode exercer a função

"Inapto" significa que o colaborador não está em condição de exercer a função naquele momento. Pode ser temporário ou permanente, depende do achado clínico.

Inapto temporário: o médico sente que há algo que o impede, mas que pode melhorar com tratamento. Admissional inapto porque o colaborador está com infecção respiratória forte? Pode virar apto quando passar o problema. O empresa volta a chamar ele em uma semana. Ou inapto porque tem uma lesão que precisa de reabilitação, vai procurar o ortopedista, em dois meses volta para reavaliar.

Inapto permanente é raro e mais grave. O colaborador tem um achado clínico, neurológico, cardiovascular ou outro que não permite que ele faça aquela função de jeito nenhum. Exemplo: um colaborador que teve derrame e ficou com paralisia parcial, não consegue se mover rápido, não consegue subir escadas. Se a função é de segurança de fábrica onde tem que correr em caso de emergência, é inapto permanentemente para essa função.

Inapto não significa fim do contrato de trabalho. A empresa tem obrigação de tentar readaptar o colaborador em outra função compatível. Se ele for inapto para a função original mas apto para outra função que a empresa tem, tem que tentar remanejar. Só se não houver função compatível é que caberia desligamento, e aí entra aspecto trabalhista.

O que muda na prática

Para um colaborador apto, a empresa segue com a vida. Arquivo o ASO e continua.

Para um colaborador apto com restrição, a empresa precisa garantir que a restrição é respeitada. Se a restrição é "não pesar mais de dez quilos", o gestor tem que saber disso e não dar tarefas que violem. Se não consegue respeitar a restrição, então não é uma admissão possível, ou precisa rever a função. Documentar a restrição no prontuário e no PCMSO é obrigatório.

Para um colaborador inapto, a empresa precisa agir. Se é inapto temporário, tem que definir prazo para reavaliar. Se é inapto permanente, tem que iniciar processo de readaptação para função compatível. Se não houver função compatível e não consegue manter ele na função original, aí cabe falar com RH sobre rescisão, com direitos garantidos em lei.

Erro comum: ignorar a restrição

Muitas empresas recebem o ASO com "apto com restrição" e deixam na gaveta. O gestor não sabe, o colaborador não é orientado, e ele continua fazendo a atividade restrita. Mês depois, piora, aí aparece um afastamento que poderia ter sido evitado.

Outro erro: tentar mudar "apto com restrição" para "apto" porque é mais fácil gerencialmente. Isso é fraude. O ASO é documento médico e legal. Se está escrito "apto com restrição", a empresa tem que respeitar. Se discorda do diagnóstico, a saída é solicitar uma segunda opinião médica, nunca ignorar o que está escrito.

Também há erro de trocar "inapto" por demissão sem tentar readaptação. A lei exige que a empresa tente alocar o colaborador em outra função antes de desligar. Se tem um colaborador inapto para a função original, mas a empresa tem múltiplas funções, tem que tentar.

Coordenação com o PCMSO

O PCMSO deveria ter dados sobre restrições em vigor. Se tem cinco colaboradores com "apto com restrição" por problema de coluna, é sinal de que o programa de ergonomia pode estar mancando. O coordenador de PCMSO olha para os padrões, não só para casos individuais.

Quando você usa um serviço de exame in company como a Aptavia, que emite o ASO no mesmo dia, cabe à empresa garantir que: um, o ASO é recebido e arquivado; dois, se há restrição, ela é comunicada ao gestor e ao colaborador; três, o coordenador de PCMSO recebe cópia para análise de tendências.

A Aptavia realiza exames ocupacionais in company na Baixada Santista e emite o ASO com definição clara de aptidão. O resultado é documentado e pode servir de base para decisões de readaptação ou continuidade. O prontuário digital da plataforma Aptavia guarda histórico de todos os ASOs, facilitando o acompanhamento de restrições ao longo do tempo.

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A Aptavia atende dentro da sua empresa em toda a Baixada Santista.

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