Pular para o conteúdo
Falar no WhatsApp
Em implantação. Estamos credenciando a rede de médicos do trabalho e concluindo a regularização da empresa. Já recebemos pedidos de proposta e entramos em contato para agendar assim que iniciarmos os atendimentos.

Validade do ASO e prazos de cada exame ocupacional

Publicado em por Aptavia Medicina do Trabalho

Quase todo RH já ouviu a frase: o ASO vale um ano. Ela é falsa com frequência suficiente para gerar multa e passivo.

O ASO é o documento que registra o resultado de um exame. Quem tem prazo é o exame, e esse prazo muda conforme o risco da função, conforme o tipo de exame e, em alguns casos, conforme o agente ao qual o trabalhador está exposto.

Este texto organiza todos os prazos da NR-7 em um lugar só, com o item da norma ao lado, para você conferir a sua agenda sem depender de memória.

Os cinco exames e seus prazos

A NR-7 prevê cinco exames ocupacionais. Cada um tem gatilho e prazo próprios. Guarde esta lista:

  • Admissional: antes de o trabalhador assumir as atividades
  • Periódico: anual para quem está exposto aos riscos identificados no PGR, bienal para os demais (item 7.5.8)
  • Retorno ao trabalho: antes de reassumir a função, após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente (item 7.5.9)
  • Mudança de riscos ocupacionais: antes da data da mudança (item 7.5.10)
  • Demissional: em até 10 dias do término do contrato (item 7.5.11)

Três desses cinco exames têm prazo contado para trás, ou seja, precisam acontecer antes de algo. Quem só reage depois do fato já perdeu o prazo.

Periódico: anual ou bienal depende do PGR

Esse é o ponto que derruba a ideia de validade única. O periódico é anual para quem está exposto aos riscos identificados no PGR e bienal para os demais trabalhadores.

Na prática, isso significa que a agenda de exames da sua empresa nasce do inventário de riscos, não de um calendário genérico. Se o soldador está exposto a ruído e a fumos metálicos, ele tem periódico anual. Se a analista financeira não tem exposição registrada no PGR, o periódico dela pode ser bienal.

É por isso que PGR e PCMSO não podem ser documentos comprados em lugares diferentes e nunca comparados. O PCMSO é o documento que traduz o risco em exame e em periodicidade.

O periódico bienal economiza, mas cobra atenção

Colocar uma função no periódico bienal reduz custo pela metade, e é legítimo quando o PGR realmente não aponta exposição. O risco está em errar a classificação e descobrir dois anos depois.

Antes de afrouxar a periodicidade de uma função, confira três coisas: se o PGR está atualizado, se a descrição da função corresponde ao que a pessoa faz de verdade e se não houve mudança de processo, de máquina ou de layout desde a última revisão. Função que mudou na prática e não mudou no papel é a origem mais comum desse erro.

Audiometria tem calendário próprio

A audiometria segue o Anexo II da NR-7 e não acompanha automaticamente a periodicidade do exame clínico. Ela é exigida na admissão, anualmente e na demissão.

Na demissão existe uma flexibilidade útil: aceita-se exame realizado em até 120 dias antes. Isso evita repetir um exame recente só por formalidade, e é um alívio de custo em empresa com rotatividade alta.

O que não se deve fazer é o contrário: adiar a audiometria anual porque o clínico é bienal. São calendários independentes, e a audiometria é a prova central em qualquer discussão sobre perda auditiva ocupacional.

Monitoramento biológico: seis meses, com margem

Para os casos em que o PCMSO prevê monitoramento biológico, o item 7.5.13 da NR-7 estabelece periodicidade semestral, com possibilidade de antecipação ou postergação de até 45 dias mediante justificativa técnica.

Guarde a expressão justificativa técnica. A margem não é livre: ela precisa estar escrita e assinada por quem tem competência para isso. Postergar por conveniência de agenda, sem registro, é descumprimento de periodicidade.

A janela de 90 dias no admissional

O item 7.5.17 permite aproveitar exames complementares realizados em até 90 dias antes do admissional, a critério do médico. É uma economia real em processos seletivos longos e em contratações de pessoal que vem de outra empresa do mesmo setor.

Duas ressalvas importantes. A primeira é que a decisão é do médico examinador, e não do RH nem do candidato: o médico avalia se o exame anterior responde ao risco daquela função específica. A segunda é que isso vale para complementares, e não dispensa o exame clínico e a emissão do ASO dentro do processo de admissão.

E o prazo do exame admissional continua o mesmo: antes de o trabalhador assumir as atividades. Não existe admitir hoje e examinar na semana que vem.

O que precisa constar no ASO

O conteúdo mínimo do ASO está no item 7.5.19.1 da NR-7. Vale conferir os seus documentos de tempos em tempos, porque ASO incompleto é problema silencioso: ninguém percebe até o dia em que ele vira prova.

Confira se o documento identifica corretamente a empresa e o trabalhador, se descreve a função e os riscos a que ele está exposto, se registra qual exame foi realizado e quais complementares foram feitos, se traz a conclusão sobre a aptidão e se está assinado pelo médico examinador com identificação profissional.

Um ASO que diz apenas apto, sem descrever o risco da função, perde quase toda a utilidade em uma discussão futura. Ele deixa de demonstrar que o exame foi dirigido ao risco real daquele posto de trabalho.

Guardar por 20 anos, no mínimo

O prontuário ocupacional tem guarda mínima de 20 anos, conforme o item 7.6.1.1. Esse prazo não é burocracia: doença ocupacional costuma aparecer muito depois da exposição, e quem não tem histórico não tem defesa.

Dois cuidados práticos. Primeiro, o prontuário é documento sob responsabilidade médica e não circula pela empresa: o que vai para o RH é o ASO. Segundo, na troca de prestador, negocie a transferência do acervo antes de encerrar o contrato, e não depois.

Os erros que mais aparecem na auditoria

Quando se olha a agenda de exames de uma empresa média, os problemas se repetem. Quase nenhum deles é caro de corrigir, e todos são caros de manter.

  • Tratar todo periódico como anual, ou pior, como bienal, sem olhar o PGR
  • Deixar a audiometria seguir o calendário do clínico em vez do Anexo II
  • Contar o prazo do periódico pela data do ASO anterior errado, quando houve exame de retorno ou de mudança de riscos no meio do caminho
  • Não fazer o exame de mudança de riscos quando o trabalhador troca de função, o que é comum em promoção interna
  • Guardar ASO e perder o restante do prontuário na troca de clínica

Deixar de realizar exame obrigatório e descumprir prazos e periodicidade são classificados pela NR-28 no grau 4, o máximo na coluna de Medicina do Trabalho.

Onde a Aptavia entra

A Aptavia faz os exames dentro da empresa cliente, em Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, o que ajuda a manter a agenda de exame periódico em dia sem deslocar equipe.

O exame clínico ocupacional com emissão do ASO começa em R$ 60 por colaborador no atendimento in company, sem taxa de deslocamento na Baixada Santista.

Perguntas frequentes

O ASO vale um ano?

Nem sempre. O que tem prazo é o exame, não o papel. Pela NR-7, o exame periódico é anual para quem está exposto aos riscos identificados no PGR e bienal para os demais trabalhadores, conforme o item 7.5.8. Ou seja, na mesma empresa é normal ter função com periódico anual e função com periódico a cada dois anos. Quem define isso é o PCMSO, a partir do inventário de riscos do PGR.

Posso aproveitar exames que o candidato já fez antes de ser admitido?

Os exames complementares podem ser aproveitados no admissional se tiverem sido realizados em até 90 dias antes, a critério do médico, conforme o item 7.5.17 da NR-7. A decisão é técnica e é do médico examinador, não do RH. O exame clínico e a emissão do ASO continuam sendo do processo admissional, que precisa ocorrer antes de o trabalhador assumir as atividades.

Por quanto tempo a empresa precisa guardar os exames?

O prontuário ocupacional deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos, conforme o item 7.6.1.1 da NR-7. Esse prazo existe porque doenças ocupacionais aparecem muito depois da exposição, e o histórico é a principal prova de que a empresa acompanhou a saúde do trabalhador. Na troca de clínica ou de prestador, exija a transferência organizada desse acervo.

Precisa resolver isso na sua empresa?

A Aptavia atende dentro da sua empresa em toda a Baixada Santista.

WhatsApp