Pular para o conteúdo
Falar no WhatsApp
Em implantação. Estamos credenciando a rede de médicos do trabalho e concluindo a regularização da empresa. Já recebemos pedidos de proposta e entramos em contato para agendar assim que iniciarmos os atendimentos.

Exame demissional: prazo de 10 dias e quando ele é dispensado

Publicado em por Aptavia Medicina do Trabalho

O exame demissional é o que mais gera dúvida na hora do desligamento, porque envolve duas regras ao mesmo tempo: um prazo curto para fazer e uma hipótese de dispensa que quase ninguém calcula direito.

O resultado é previsível. Empresa faz demissional que não precisava fazer, gastando dinheiro à toa, e deixa de fazer aquele que precisava, criando passivo. Os dois erros nascem da mesma origem: não saber qual é o grau de risco da própria empresa e qual foi a data do último exame clínico do trabalhador.

Vamos resolver os dois pontos com a norma na mão.

O prazo: 10 dias do término do contrato

O item 7.5.11 da NR-7 estabelece que o exame demissional seja realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.

É um prazo curto e ele corre em paralelo com o acerto rescisório, com a devolução de equipamentos e com todo o resto do desligamento. Por isso, a boa prática é agendar o exame no mesmo momento em que o desligamento é comunicado ao RH, e não depois que a papelada estiver pronta.

Deixar para o nono dia é o erro clássico. Se o trabalhador não comparecer, se for necessário um exame complementar ou se cair um feriado no meio, não sobra margem nenhuma.

Agende o demissional no dia em que o desligamento é comunicado. O prazo de 10 dias existe para cobrir imprevisto, não para ser consumido por rotina.

Quando o demissional é dispensado

A NR-7 permite dispensar o demissional quando existe exame clínico ocupacional recente. O critério é a data do exame clínico mais recente do trabalhador, e o limite muda conforme o grau de risco da empresa:

  • Grau de risco 1 e 2: dispensado se o exame clínico mais recente tiver menos de 135 dias
  • Grau de risco 3 e 4: dispensado se o exame clínico mais recente tiver menos de 90 dias

A dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Havendo dúvida sobre a data ou sobre o enquadramento, fazer o exame sai mais barato que discutir depois.

A conta que quase ninguém faz direito

Três detalhes definem se a dispensa vale. O primeiro é que a contagem parte da data do exame clínico anterior, e não da data do desligamento nem da data de emissão da carta de aviso.

O segundo é que o exame de referência é o clínico ocupacional, qualquer que tenha sido o tipo: pode ser o periódico, o de retorno ao trabalho ou o de mudança de riscos. O que importa é quando o médico examinou aquela pessoa pela última vez dentro do PCMSO.

O terceiro é que os prazos são de menos de 135 e menos de 90 dias. Exatamente 135 dias não se enquadra na hipótese. Quando a data ficar na fronteira, faça o exame: a diferença de custo é pequena e a diferença de risco é grande.

Descubra o grau de risco da sua empresa antes

Não dá para aplicar a regra sem saber se a sua empresa é grau 1, 2, 3 ou 4. O grau de risco decorre do enquadramento da atividade pelo CNAE, e é a mesma informação que orienta o dimensionamento de outras obrigações de segurança do trabalho.

Na Baixada Santista, isso pesa mais do que em outras regiões. Escritórios e comércio costumam estar nas faixas mais baixas, enquanto operação portuária, movimentação de carga, construção e indústria química ficam nas faixas altas, onde a janela cai para 90 dias. Empresas que atendem porto e logística com quadro misto precisam olhar isso com atenção, porque o grau é da empresa e não da função.

Deixe essa informação escrita no procedimento de desligamento. Ninguém deveria precisar procurar o CNAE no meio de uma rescisão.

A audiometria tem regra própria

Este é o detalhe que mais escapa. A dispensa dos 135 ou 90 dias trata do exame clínico. A audiometria segue o Anexo II da NR-7, que a exige na admissão, anualmente e na demissão, aceitando na demissão um exame realizado em até 120 dias antes.

Ou seja, é perfeitamente possível estar dispensado do exame clínico e ainda assim precisar da audiometria, ou o contrário. Confira os dois prazos de forma separada.

E vale insistir: em qualquer discussão futura sobre perda auditiva, a audiometria demissional é a peça central. Ela é o retrato do dia em que o trabalhador saiu. Sem ela, a empresa perde a única referência capaz de mostrar a condição auditiva no encerramento do contrato.

Por que não fazer o demissional vira prova fácil

Numa reclamação trabalhista, o que decide não é a intenção da empresa, é o documento. E a ausência do demissional é um dos fatos mais simples de provar que existem: basta mostrar que não existe ASO de desligamento.

A partir daí, a discussão muda de lugar. Sem exame de saída, a empresa não consegue demonstrar em que condição o trabalhador deixou o emprego. Qualquer queixa posterior passa a ser discutida sem contraponto documental, e o histórico anterior, por mais completo que seja, não cobre o período final.

Some a isso o lado administrativo. A NR-28 classifica no grau 4, o máximo na coluna de Medicina do Trabalho, deixar de realizar os exames obrigatórios e descumprir prazos e periodicidade. É uma economia de poucas dezenas de reais que abre duas frentes de risco ao mesmo tempo.

Dispensar o exame não é dispensar o registro

Quando o demissional é realizado, o ASO gera evento S-2220 no e-Social, com prazo até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão. Desligamento no fim do mês costuma atropelar esse prazo, porque a rescisão consome a atenção do time e o ASO fica esquecido em uma pasta.

Quando o exame é dispensado, não há ASO novo a registrar, mas há uma decisão a justificar. Guarde no processo a data do exame clínico anterior, o grau de risco aplicado e quem validou a dispensa. Se alguém questionar dois anos depois, essa anotação de três linhas resolve. Manter isso amarrado ao e-Social SST evita que o desligamento vire um ponto cego.

Checklist do desligamento

Use esta sequência toda vez que um desligamento entrar na fila. Ela leva menos de cinco minutos e elimina a maior parte dos problemas:

  • Confirme o grau de risco da empresa antes de qualquer decisão
  • Localize a data do exame clínico ocupacional mais recente do trabalhador
  • Aplique a janela correta: menos de 135 dias em grau 1 e 2, menos de 90 dias em grau 3 e 4
  • Verifique a audiometria à parte, com a regra dos 120 dias
  • Se houver exame, agende no mesmo dia da comunicação e conte os 10 dias a partir do término do contrato
  • Registre no e-Social dentro do prazo e arquive o ASO junto com o protocolo
  • Se houver dispensa, escreva a justificativa e guarde no processo

Onde a Aptavia entra

A Aptavia atende dentro da empresa cliente em Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, o que ajuda em desligamento com prazo curto, porque o exame acontece no local sem deslocar o trabalhador.

O exame clínico ocupacional com emissão do ASO começa em R$ 60 por colaborador no atendimento in company, sem taxa de deslocamento na Baixada Santista.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para fazer o exame demissional?

O exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o item 7.5.11 da NR-7. Na prática, o ideal é fazer antes da homologação e nunca deixar para o último dia, porque qualquer imprevisto (falta do trabalhador, necessidade de exame complementar, feriado) consome o prazo inteiro e a empresa fica sem margem.

Quando o exame demissional é dispensado?

O demissional é dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente do trabalhador tiver sido realizado há menos de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, em empresas de grau de risco 3 e 4, conforme o item 7.5.11. A conta é feita a partir da data do exame clínico anterior, e não da data do desligamento. Registre a justificativa da dispensa no processo.

A audiometria também é dispensada junto com o clínico?

Não automaticamente. A audiometria segue o Anexo II da NR-7, que a exige na admissão, anualmente e na demissão, com uma regra própria: na demissão aceita-se exame realizado em até 120 dias antes. São dois prazos diferentes convivendo no mesmo desligamento, então confira os dois separadamente antes de concluir que não há nada a fazer.

Precisa resolver isso na sua empresa?

A Aptavia atende dentro da sua empresa em toda a Baixada Santista.

WhatsApp